Entrou hoje em vigor o ato legislativo que clarifica os direitos de acesso dos doentes a cuidados de saúde seguros e de qualidade em toda a UE e ao respetivo reembolso.

Os doentes que se deslocam a outro país da UE para aí receberem cuidados médicos gozam de igualdade de tratamento com os cidadãos do país em que são tratados. Se tiverem direito a esses cuidados médicos no seu país de origem, este país procede ao respetivo reembolso.

O montante máximo do reembolso corresponderá ao custo do tratamento no país de origem. Em certos casos, os doentes podem ter de pedir autorização antes de se deslocarem ao estrangeiro para tratamento, sobretudo se esse tratamento implicar um internamento hospitalar de pelo menos uma noite, ou se se tratar de cuidados de saúde altamente especializados e particularmente onerosos.

A nova diretiva trará benefícios para os doentes na UE em vários outros aspetos. Facilitará o acesso dos doentes a informação sobre os cuidados de saúde disponíveis noutros países da UE, aumentando assim as suas opções de tratamento.

Facilitará também uma cooperação mais estreita e a troca de informações entre as autoridades de saúde nacionais sobre normas de qualidade e de segurança dos cuidados de saúde. A diretiva apoiará o desenvolvimento de «redes europeias de referência» que congreguem, a título voluntário, centros de excelência especializados já reconhecidos na Europa. Além disso, promoverá a cooperação entre os países da UE a fim de ajudar a concretizar as importantes vantagens potenciais da avaliação das tecnologias da saúde e da «saúde em linha».

Para mais informações: http://europa.eu/rapid/press-release_MEMO-13-918_pt.htm