A Comissão propôs hoje a criação da próxima geração de recursos próprios do orçamento da UE, tendo avançado três novas fontes de receitas: a primeira assenta nas receitas do regime de comércio de licenças de emissão, a segunda nos recursos gerados pelo mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço proposto pela UE e a terceira na parte dos lucros residuais das multinacionais a reafetar aos Estados-Membros ao abrigo do recente acordo OCDE/G20 sobre a reafetação dos direitos de tributação («primeiro pilar»). Quando se atingir a velocidade de cruzeiro, ou seja, entre 2026-2030, estas novas fontes de receitas deverão gerar anualmente, em média, um total de 17 mil milhões de euros para o orçamento da UE.
Os novos recursos próprios hoje propostos ajudarão a reembolsar as verbas mobilizadas pela UE para financiar a componente de subvenções do NextGenerationEU. Contribuirão igualmente para financiar o Fundo Social para o Clima. Este último é um elemento essencial do novo regime de comércio de licenças de emissão proposto, abrangendo os edifícios e o transporte rodoviário, e contribuirá para assegurar que a transição para uma economia descarbonizada não deixará ninguém para trás.
O comissário do Orçamento e Administração, Johannes Hahn, declarou a este respeito: «Com o pacote hoje apresentado, lançamos as bases para o reembolso do NextGenerationEU e prestamos um apoio essencial ao pacote Objetivo 55, consagrando o financiamento do Fundo Social para o Clima. Com o conjunto de novos recursos próprios, garantimos, por conseguinte, que a próxima geração beneficiará verdadeiramente do NextGenerationEU.»
A proposta hoje apresentada baseia-se no compromisso assumido pela Comissão no âmbito do acordo político sobre o orçamento de longo prazo 2021-2027 e do instrumento de recuperação NextGenerationEU. Uma vez adotado, este pacote contribuirá para a reforma do sistema de receitas iniciada em 2020, integrando os recursos próprios provenientes dos resíduos de plástico não reciclados.
Regime de comércio de licenças de emissão da UE
O pacote Objetivo 55, de julho de 2021, visa reduzir as emissões líquidas de gases com efeito de estufa na UE em pelo menos 55 % até 2030, comparativamente com 1990, a fim de alcançar a neutralidade climática até 2050. Contempla uma revisão do regime de comércio de licenças de emissão da UE. De futuro, este regime passará a abranger igualmente o setor marítimo, será aumentada a venda em leilão das licenças de emissão da aviação e será criado um novo sistema para os edifícios e o transporte rodoviário.
No atual regime de comércio de licenças de emissão da UE, a maior parte das receitas provenientes da venda em leilão das licenças de emissão são transferidas para os orçamentos nacionais. A Comissão propôs hoje que, futuramente, 25 % das receitas provenientes do comércio de licenças de emissão da UE revertam para o orçamento da UE. Quando se atingir a velocidade de cruzeiro, as receitas do orçamento da UE deverão elevar-se a cerca de 12 mil milhões de euros por ano, em média, no período 2026-2030 (9 mil milhões de euros, em média, no período 2023-2030).
Para além dos reembolsos a efetuar no quadro do NextGenerationEU, as novas receitas permitiriam financiar o Fundo Social para o Clima, apresentado pela Comissão em julho de 2021. Este fundo visa contribuir para uma transição socialmente justa, apoiando os agregados familiares, os utilizadores dos transportes públicos e as microempresas mais vulneráveis, e financiando investimentos em eficiência energética, novos sistemas de aquecimento e refrigeração e mobilidade mais limpa, bem como eventual apoio direto temporário aos rendimentos. A dotação financeira global do Fundo corresponde a um montante equivalente a cerca de 25 % das receitas previstas do novo regime de comércio de licenças de emissão para os edifícios e o transporte rodoviário.
Mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço
O objetivo do mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço, igualmente proposto pela Comissão em julho de 2021, é reduzir o risco de fuga de emissões carbónicas, incentivando os produtores dos países terceiros a tornar os seus processos de produção mais ecológicos. Colocará um preço do carbono nas importações, correspondente ao que seria pago se os bens tivessem sido produzidos na UE. Este mecanismo aplicar-se-á a setores pré-determinados, sendo plenamente compatível com as regras da OMC.
A Comissão propõe afetar ao orçamento da UE 75% das receitas geradas pelo mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço. Segundo as estimativas, as receitas do orçamento da UE devem rondar os mil milhões de euros por ano, em média, entre 2026-2030 (0,5 mil milhões por ano, em média, entre 2023-2030).Não se prevê que o MACF gere receitas durante o período de transição (2023 to 2025).
Reforma do quadro internacional em matéria de tributação das sociedades
Em 8 de outubro de 2021, mais de 130 países membros do Quadro Inclusivo da OCDE/G20 sobre a erosão da base tributável e a transferência de lucros chegaram a acordo quanto à reforma do quadro internacional em matéria de tributação das sociedades: uma solução assente em dois pilares para combater a elisão fiscal e garantir que os lucros são tributados onde se processa a atividade económica e a criação de valor. Os seus países signatários representam mais de 90 % do PIB mundial. O primeiro pilar do acordo visa reafetar aos países participantes de todo o mundo o direito a tributar uma parte dos chamados lucros residuais das maiores empresas multinacionais. A Comissão propõe que seja criado um recurso próprio equivalente a 15 % da parte dos lucros residuais das empresas abrangidas que for reafetada aos Estados-Membros da UE.
A Comissão comprometeu-se a apresentar uma proposta de diretiva em 2022, logo que tenham sido finalizados os pormenores do Acordo-Quadro Inclusivo OCDE/G20 sobre o primeiro pilar, aplicando o acordo do primeiro pilar em consonância com os requisitos do mercado único. Este processo complementa a diretiva relativa ao segundo pilar, relativamente à qual a Comissão adotou hoje uma proposta distinta. Enquanto se aguarda a finalização do acordo, as receitas do orçamento da UE poderão elevar-se a um valor entre 2,5 e 4 mil milhões de euros anuais.
Processo legislativo
A fim de incorporar os novos recursos próprios no orçamento, a UE terá de alterar dois atos legislativos fundamentais:
Em primeiro lugar, a Comissão propõe alterar a Decisão Recursos Próprios, acrescentando os três novos recursos propostos aos já existentes.
Em segundo lugar, apresenta igualmente uma alteração específica do regulamento relativo ao atual orçamento de longo prazo da UE para 2021-2027, também conhecido por quadro financeiro plurianual (Regulamento QFP). Esta alteração legislativa permite que o reembolso dos empréstimos contraídos no âmbito do NextGenerationEU possa ter início durante o atual QFP. Ao mesmo tempo, propõe-se aumentar os limites máximos das despesas do QFP durante o período 2025-2027, a fim de ter em conta as despesas adicionais do Fundo Social para o Clima.
A Decisão Recursos Próprios deve ser aprovada por unanimidade pelo Conselho, após consulta do Parlamento Europeu. A decisão poderá entrar em vigor quando tiver sido aprovada por todos os países da UE, em conformidade com as respetivas normas constitucionais. O Regulamento QFP deve ser adotado por unanimidade pelo Conselho, após a aprovação do Parlamento Europeu.
Próximas etapas
A Comissão Europeia irá agora trabalhar estreitamente com o Parlamento Europeu e o Conselho a fim de assegurar a rápida implementação do pacote dentro dos prazos previstos no acordo interinstitucional.
Além disso, a Comissão apresentará, até ao final de 2023, uma proposta para um cabaz de novos recursos próprios. Este segundo conjunto assentará na proposta intitulada «As empresas na Europa: quadro para a tributação dos rendimentos» prevista para 2023.
Contexto
Em resposta ao desafio sem precedentes suscitado pela pandemia, a União Europeia aprovou em 2020 um conjunto inédito de estímulos, num valor superior a 2 biliões de euros, impulsionando o orçamento de longo prazo com mais de 800 mil milhões de euros de capacidade financeira a título do instrumento de recuperação NextGenerationEU (a preços correntes).
Com o NextGenerationEU, a Comissão foi autorizada a emitir obrigações em grande escala, garantidas pelo orçamento da UE. Isto significa que a União pode contrair dívida para ajudar os Estados-Membros a combater a crise e a reforçar a sua resiliência. Para ajudar a reembolsar os empréstimos contraídos, as instituições da UE concordaram em introduzir novos recursos próprios, uma vez que tal possibilita receitas mais diversificadas e resilientes, diretamente relacionadas com as prioridades estratégicas comuns. Os novos recursos próprios impedirão que os reembolsos no âmbito do NextGenerationEU possam dar origem a cortes indevidos nos programas da UE ou a um aumento excessivo das contribuições dos Estados-Membros.
Em 2021, A Comissão mobilizou 71 mil milhões de euros (a preços correntes) em obrigações de longo prazo, tendo atualmente 20 mil milhões de euros em títulos de curto prazo da UE por liquidar ao abrigo de uma estratégia de financiamento diversificada do tipo soberano.
[Salvo indicação em contrário, todos os preços indicados são a preços de 2018.]
Para mais informações
Receitas | Comissão Europeia (europa.eu)