A Comissão Europeia propôs hoje uma diretiva que assegura uma taxa de imposto efetiva mínima para as atividades a nível mundial dos grandes grupos multinacionais.

A proposta concretiza o compromisso da UE de avançar extremamente rápido e de ser um dos primeiros a aplicar o recente acordo histórico de reforma fiscal a nível mundial [1], que visa trazer equidade, transparência e estabilidade ao quadro internacional do imposto sobre as sociedades.

A proposta hoje apresentada inscreve-se na linha direta do acordo internacional e estabelece as modalidades de aplicação prática dos princípios da taxa de imposto efetiva de 15 % — acordados por 137 países — na UE. Inclui um conjunto comum de regras sobre o método de cálculo desta taxa de imposto efetiva, de modo a que seja aplicada de forma adequada e coerente em toda a UE.

Valdis Dombrovskis, vice-presidente executivo responsável pela pasta «Uma economia ao serviço das pessoas», afirmou: «Ao avançar rapidamente para estar em consonância com o acordo de grande alcance da OCDE, a Europa está a desempenhar plenamente o seu papel na criação de um sistema mundial de tributação das sociedades mais justo. Este passo é particularmente importante numa altura em que precisamos de aumentar o financiamento público para um crescimento e investimento sustentáveis equitativos e de satisfazer também as necessidades de financiamento público — tanto para combater as consequências da pandemia como para impulsionar as transições ecológica e digital. A inclusão do acordo da OCDE sobre uma tributação mínima efetiva no direito da UE será essencial no combate da elisão e evasão fiscais, evitando, simultaneamente, um «nivelamento por baixo» com uma concorrência fiscal pouco saudável entre os países. Trata-se de um importante passo em frente para a nossa agenda em matéria de justiça fiscal.»

Paolo Gentiloni, comissário responsável pela Economia, acrescentou: «Em outubro deste ano, 137 países apoiaram um acordo multilateral histórico para transformar a tributação das sociedades a nível mundial, abordando as injustiças de longa data e preservando, em simultâneo, a competitividade. Apenas dois meses mais tarde, estamos a dar o primeiro passo para pôr termo ao nivelamento por baixo dos impostos que prejudica a União Europeia e as suas economias. A diretiva que apresentamos garantirá que a nova taxa de imposto efetiva mínima de 15 % para as grandes empresas será aplicada de forma plenamente compatível com o direito da UE. Apresentaremos uma segunda diretiva no próximo verão para aplicar o outro pilar do acordo sobre a redistribuição dos direitos de tributação, uma vez assinada a convenção multilateral conexa. A Comissão Europeia trabalhou arduamente para facilitar este acordo e tenho orgulho de estarmos hoje na vanguarda da sua implantação mundial.»

As regras propostas serão aplicáveis a qualquer grande grupo, tanto nacional como internacional, com uma empresa-mãe ou uma filial situada num Estado-Membro da UE. Se a taxa de imposto efetiva mínima não for aplicada pelo país em que se encontra estabelecida uma empresa sujeita a uma baixa tributação, existem disposições que permitem que o Estado-Membro da empresa-mãe aplique um imposto «complementar». A proposta assegura igualmente uma tributação efetiva em situações em que a empresa-mãe está situada fora da UE num país de baixa tributação que não aplica regras equivalentes.

Em conformidade com o acordo mundial, a proposta prevê igualmente determinadas exceções. A fim de reduzir o impacto sobre os grupos que exercem atividades económicas reais, as empresas poderão excluir um montante de rendimentos equivalente a 5 % do valor dos ativos tangíveis e a 5 % dos vencimentos. As regras preveem igualmente a exclusão de montantes mínimos de lucros, a fim de reduzir os encargos de conformidade em situações de baixo risco. Isto significa que, quando o lucro e as receitas médias de um grupo multinacional numa jurisdição são inferiores a determinados limiares mínimos, esse rendimento não é tido em conta no cálculo da taxa.

Contexto

A tributação mínima das empresas é uma das duas vertentes de trabalho do acordo mundial — a outra é a redistribuição dos direitos de tributação (conhecida como Pilar 1). Isto permitirá adaptar as regras internacionais sobre a forma como a tributação dos lucros das maiores e mais rentáveis multinacionais é partilhada entre os países para refletir a natureza mutável dos modelos de negócio e a capacidade das empresas em desenvolver a sua atividade sem presença física. A Comissão apresentará igualmente uma proposta sobre a redistribuição dos direitos de tributação em 2022, assim que forem acordados os aspetos técnicos da convenção multilateral.

Próximos passos

O programa fiscal da Comissão é complementar ao acordo da OCDE, não se limitando aos elementos abrangidos pelo mesmo. Até ao final de 2023, publicaremos também um novo quadro para a tributação das empresas na UE, que reduzirá os encargos administrativos para as empresas que trabalham em vários Estados-Membros, eliminará os obstáculos fiscais e criará um ambiente mais favorável às empresas no mercado único.

Para mais informações

Perguntas e respostas

Ficha informativa

Ligação para os textos jurídicos

[1] Quadro Inclusivo da OCDE/G20 sobre o acordo BEPS relativo a uma solução assente em dois pilares para fazer face aos desafios fiscais relacionados com a economia digitalizada.