A Comissão Europeia adotou critérios revistos para a apreciação dos regimes de apoio dos Estados-Membros a favor dos filmes e outras obras audiovisuais, no âmbito das regras da UE relativas aos auxílios estatais.
A nova Comunicação sobre Cinema permite a concessão de auxílios para um leque mais amplo de atividades, reforça o poder discricionário dos Estados-Membros na definição de atividades culturais merecedoras de apoio, introduz a possibilidade de conceder mais apoio às produções transfronteiras e promover o património cinematográfico. A Comissão teve em conta as observações recebidas no âmbito de três consultas públicas aos Estados-Membros e das partes interessadas.
As novas regras alargam o âmbito de aplicação da Comunicação sobre Cinema de 2001 (ver IP/01/1326), que se aplicava apenas aos auxílios estatais concedidos à produção cinematográfica, com vista a incluir todas as fases das obras audiovisuais, desde a fase de conceção até à sua exibição ao público.
O nível do auxílio que pode ser concedido a um filme continua a ser limitado, em princípio, a 50 % do orçamento de produção. Os custos de distribuição e promoção podem ser financiados com o mesmo nível de auxílio. Contudo, as coproduções financiadas por mais do que um Estado-Membro podem receber auxílios até 60 % do orçamento de produção.
Em contrapartida, não há limites para os auxílios à elaboração do argumento ou ao desenvolvimento de projetos cinematográficos, ou para obras audiovisuais difíceis, conforme definido por cada Estado-Membro em conformidade com o princípio da subsidiariedade.
Para saber mais: http://europa.eu/rapid/press-release_IP-13-1074_pt.htm