Os fabricantes, os criadores e as empresas de todas as dimensões na UE passam a dispor de novas orientações sobre a forma de aplicar o Regulamento de Ciber-Resiliência. Tal ajudá-los-á a prepararem-se para os requisitos obrigatórios em matéria de cibersegurança e as obrigações de comunicação de informações.
As novas orientações da Comissão explicam a forma como estas regras são aplicáveis na prática. Clarificam quais os produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação da lei, o que constitui uma alteração substancial, o modo como os períodos de apoio devem ser entendidos e como devem ser cumpridas as obrigações de comunicação de informações e os requisitos de avaliação dos riscos.
Além disso, respondem às questões suscitadas pelas empresas, prestando especial atenção às microempresas e às pequenas e médias empresas. Incluem exemplos práticos e utilizam casos para ajudar a reduzir quaisquer encargos administrativos desnecessários.
Mais informações nesta notícia.
