A Comissão propõe uma diretiva da UE que visa garantir que os trabalhadores na União estão protegidos por salários mínimos adequados que lhes permitam uma vida digna onde quer que trabalhem. Quando fixados em níveis adequados, os salários mínimos não só têm um impacto social positivo, como produzem benefícios económicos mais vastos, uma vez que reduzem a desigualdade salarial, ajudam a sustentar a procura interna e reforçam os incentivos ao trabalho.

Salários mínimos adequados também podem ajudar a diminuir as disparidades salariais entre homens e mulheres, uma vez que são mais as mulheres do que os homens a auferirem um salário mínimo. A proposta contribui igualmente para proteger os empregadores que pagam salários dignos aos trabalhadores, garantindo uma concorrência leal.

A crise atual afetou particularmente os setores com uma percentagem mais elevada de trabalhadores com salários baixos, como a limpeza, a venda a retalho, a saúde e os cuidados prolongados e os cuidados residenciais. Garantir condições de vida dignas para os trabalhadores e reduzir a pobreza no trabalho não só é importante durante a crise, como também é essencial para uma recuperação económica sustentável e inclusiva.

Um quadro para os salários mínimos, no pleno respeito das competências e tradições nacionais
Existem salários mínimos em todos os Estados-Membros da UE. 21 países têm salários mínimos instituídos por lei, e em 6 Estados-Membros (Dinamarca, Itália, Chipre, Áustria, Finlândia e Suécia) a proteção é assegurada exclusivamente por convenções coletivas. No entanto, na maioria deles, a proteção que asseguram não é suficientemente adequada e a sua cobertura apresenta lacunas.

Tendo em conta esta situação, a diretiva proposta estabelece um quadro para melhorar a adequação dos salários mínimos e garantir aos trabalhadores da UE a proteção por eles assegurada. A proposta da Comissão respeita plenamente o princípio da subsidiariedade: estabelece um quadro de normas mínimas, respeitando e traduzindo as competências dos Estados-Membros, bem como a autonomia e a liberdade contratual dos parceiros sociais em matéria salarial.

Não obriga os Estados-Membros a introduzirem salários mínimos nacionais, nem fixa o nível dos salários mínimos.

Os países com sistemas abrangentes de negociação coletiva tendem a registar menor percentagem de trabalhadores com salários baixos, desigualdades salariais menos acentuadas e salários mínimos mais elevados. Por conseguinte, a proposta da Comissão visa promover a negociação salarial coletiva em todos os Estados-Membros.

Os países com salários mínimos nacionais devem criar as condições para que estes sejam fixados em níveis adequados. Entre essas condições incluem-se critérios claros e estáveis para a fixação de um salário mínimo, valores de referência indicativos para ajudar a avaliar a sua adequação e a atualização regular e atempada dos valores fixados.

Estes Estados-Membros são também convidados a assegurar um recurso proporcionado e justificado a variações e descontos no salário mínimo, bem como o envolvimento efetivo dos parceiros sociais na fixação e na atualização dos salários mínimos nacionais.

Por último, a proposta prevê uma melhor aplicação e controlo dos salários mínimos estabelecidos em cada país. O cumprimento e a aplicação efetiva são essenciais para que os trabalhadores beneficiem verdadeiramente da proteção assegurada por um salário mínimo e para que as empresas sejam protegidas contra a concorrência desleal.

diretiva proposta introduz a obrigação, por parte dos Estados-Membros, de comunicação anual à Comissão dos dados relativos à proteção assegurada pelo salário mínimo.

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