A Comissão Europeia decidiu dar início a procedimentos de infração mediante envio de notificações para cumprir à Bulgária, à Estónia, à Irlanda, à Espanha, à França, à Croácia, à Itália, à Letónia, à Lituânia, aos Países Baixos, à Áustria, a Portugal, à Polónia, à Roménia, à Eslovénia e à Suécia por não terem transposto integralmente a Diretiva Omnibus relativa ao ponto de acesso único europeu (Diretiva UE 2023/2864) em relação às alterações introduzidas na Diretiva Transparência (Diretiva 2004/109/CE).
Esta Diretiva Omnibus faz parte do pacote legislativo relativo ao ponto de acesso único europeu, que facilita a criação de um mecanismo centralizado para prestar informações públicas acessíveis, comparáveis e utilizáveis a investidores e outras partes interessadas. O pacote legislativo prevê três fases de desenvolvimento do ponto de acesso único.
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