A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, um aumento orçamental de um regime português destinado a compensar empresas com utilização intensiva de energia pelo aumento dos preços da eletricidade resultantes dos custos do carbono («custos indiretos das emissões») no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia («CELE»).

O regime foi inicialmente aprovado pela Comissão em 24 de novembro de 2022. Ao abrigo deste regime, a compensação é concedida às empresas elegíveis através de um reembolso parcial dos custos das emissões indiretas incorridos entre 2021 e 2030. Caso os pedidos de compensação sejam superiores ao orçamento disponível, o montante é proporcionalmente reduzido para cada participante. A compensação é concedida pelos custos indiretos das emissões incorridos no ano anterior, sendo o pagamento final efetuado em 2031. Portugal notificou um aumento orçamental de 100 milhões de EUR, de forma a evitar uma redução significativa das compensações, elevando o orçamento global para 275 milhões de EUR.

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