A partir de 1 de julho de 2026, a União Europeia elimina a isenção de direitos aduaneiros aplicável às embalagens de comércio eletrónico de valor inferior a 150 euros. A medida contribuirá para garantir condições equitativas para as empresas da UE e escolhas seguras para os consumidores, respondendo ao aumento exponencial do número de mercadorias de baixo valor que entram na UE via comércio eletrónico. As mercadorias provenientes de países terceiros compradas na Internet e expedidas diretamente para os consumidores passam a pagar um direito aduaneiro de 3 euros por unidade.
A isenção de direitos aduaneiros de 150 euros foi concebida para uma época em que a maioria das compras na Internet eram ocasionais e os sistemas aduaneiros menos digitalizados. Esta regulamentação já não se adequa à realidade, pelo que a sua eliminação vem corrigir um desequilíbrio estrutural de longa data para as empresas da UE.
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