As regras da UE relativas à circulação não comercial de animais de companhia foram atualizadas com vista a reforçar a segurança e a saúde destes animais. As regras passam a integrar o quadro legislativo da saúde animal. As atualizações refletem a experiência prática de aplicação das regras pelos Estados-Membros e clarificam-nas, ajudando os proprietários de animais de companhia e as autoridades nacionais na sua aplicação.
Ao abrigo das regras em vigor, os cães, gatos e furões de companhia podem viajar com os seus proprietários para outro Estado-Membro da UE ou para a UE a partir de um país terceiro, desde que cumpram determinados requisitos.
A título de exemplo, os animais de companhia têm de estar vacinados contra a raiva e, caso sejam provenientes de fora da UE, de ter feito um teste de anticorpos da raiva. Além disso, os proprietários devem certificar-se de que os seus animais de companhia têm um passaporte europeu para animais de companhia válido quando viajam de um país da UE ou da Irlanda do Norte para outro país da UE ou para a Irlanda do Norte e, caso viajem de um país terceiro, dispõem de um certificado sanitário da UE válido. As regras atualizadas clarificam que é permitido transportar até cinco animais de companhia por veículo, explicam as condições a cumprir quando os animais de companhia atravessam a UE entre dois países terceiros e descrevem os procedimentos a seguir se um país terceiro recusar a entrada de um animal de companhia e este for devolvido à UE.
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