Diretiva (UE) 2019/1152 relativa a condições de trabalho transparentes e previsíveis, Comissão lança procedimento de infração contra Portugal.
A diretiva relativa a condições de trabalho transparentes e previsíveis estabelece direitos laborais e proteção mais amplos e atualizados para os 182 milhões de trabalhadores na UE. Com as novas regras, os trabalhadores têm, por exemplo, o direito a uma maior previsibilidade no que diz respeito às tarefas e ao tempo de trabalho. Terão também o direito de receber informações atempadas e mais completas sobre os aspetos essenciais do seu trabalho, como o local de trabalho e a remuneração. As novas regras beneficiarão, em especial, cerca de 2 a 3 milhões de trabalhadores em formas precárias de emprego. A Comissão envia hoje uma carta de notificação para cumprir a 19 Estados-Membros (Bélgica, Chéquia, Dinamarca, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Chipre, Luxemburgo, Hungria, Malta, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia e Finlândia), uma vez que não comunicaram a transposição integral da diretiva para o direito nacional até 1 de agosto de 2022.