Na sequência da decisão do Conselho, de 12 de julho de 2016, de que Espanha e Portugal não tomaram medidas eficazes para corrigir o seu défice excessivo, a Comissão recomenda uma nova trajetória de ajustamento orçamental para ambos os países.

O Colégio de Comissários recomenda igualmente que a multa seja anulada em ambos os países, uma recomendação que o Conselho terá agora de aprovar, alterar ou rejeitar. O Conselho não é obrigado a seguir a recomendação da Comissão, podendo aumentar a multa até ao limite de 0,2% do PIB, de acordo com as regras da UE.

As recomendações de hoje surgem no seguimento das revisões das regras orçamentais da UE nos últimos anos, às quais o Parlamento Europeu e os Estados-Membros deram o seu acordo.

Nos termos destas regras, a Comissão tem igualmente de propor uma suspensão de parte das dotações dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para 2017. Na sua reunião de hoje, o Colégio decidiu apresentar uma proposta nesse sentido numa fase posterior, após um diálogo com o Parlamento Europeu. Para conseguir o levantamento da suspensão dos Fundos, os Estados-Membros terão de demonstrar a plena conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento, nomeadamente ao apresentar os seus projetos de planos orçamentais no próximo outono.

Tendo em conta os pedidos fundamentados, a conjuntura económica, os esforços de reforma dos países e os seus compromissos de respeitar as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a Comissão recomenda ao Conselho a supressão da multa.

Tendo em conta a situação económica e orçamental, a Comissão recomenda que Portugal ponha termo à sua situação de défice excessivo até 2016 e que Espanha o faça até 2018, o mais tardar, o que está em conformidade com os compromissos assumidos e já anunciados por ambos os Estados-Membros e reflete a abordagem prudente da Comissão no contexto atual.

Para ambos os países, o prazo para a tomada de medidas eficazes e de apresentação de relatórios sobre esta matéria será 15 de outubro de 2016.