A Comissão Europeia decidiu iniciar procedimentos de infração mediante envio de notificações para cumprir a 23 Estados-Membros (Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia) por não terem transposto integralmente a Diretiva SRI 2 (Diretiva 2022/2555). Os Estados-Membros tinham de transpor a diretiva SRI 2 para o direito nacional até 17 de outubro de 2024.
A Comissão decidiu enviar notificações para cumprir aos 23 Estados-Membros acima referidos, que dispõem agora do prazo de dois meses para completar a transposição para os seus direitos nacionais e comunicar as medidas tomadas à Comissão. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá emitir um parecer fundamentado.
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