A Comissão Europeia considera que a Apple violou a sua obrigação de anti-direcionamento ao abrigo do Regulamento dos Mercados Digitais, e que a Meta violou a obrigação do Regulamento de oferecer aos consumidores a escolha de um serviço que utilize menos os seus dados pessoais. Por conseguinte, a Comissão aplicou coimas à Apple e à Meta no valor de 500 milhões de EUR e 200 milhões de EUR, respetivamente.
As duas decisões surgem após um diálogo aprofundado com as empresas em causa, que lhes permitiu apresentar detalhadamente os seus pontos de vista e argumentos.
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