Os cidadãos de países terceiros que desejam viajar para a UE têm de cumprir, muitas vezes, procedimentos de concessão de vistos complexos, demorados e onerosos. As propostas hoje apresentadas irão encurtar e simplificar significativamente os procedimentos para as estadas de curta duração na UE, contribuindo para a diminuição dos custos e da burocracia mas mantendo simultaneamente o nível de segurança.

Facultar o acesso ao espaço Schengen aos viajantes legítimos facilitará a visita a amigos e a familiares, assim como a atividade empresarial. Irá estimular a atividade económica e a criação de emprego, nomeadamente, no setor do turismo ou em atividades conexas, como as indústrias de transporte e de restauração.

Um estudo recente veio evidenciar que, em 2012, cerca de 6,6 milhões de potenciais viajantes, provenientes dos seis países com maior número de viajantes, deixaram de viajar devido à complexidade dos processos de concessão de vistos. O estudo demonstrou ainda que um regime mais flexível e acessível em matéria de vistos poderia contribuir para um aumento entre 30% a 60% do número de viagens ao espaço Schengen por cidadãos dos seis países em causa.

Isto poderia gerar despesas diretas no valor de 130 mil milhões de euros num período de cinco anos (em alojamento, alimentação e bebidas, transportes, entretenimento, compras, etc.) e, além disso, criar cerca de 1,3 milhões de empregos no setor do turismo e outros setores com ele conexos.

Com vista a estimular a economia europeia e a facilitar a vida às pessoas que viajam para a UE, a Comissão Europeia propôs hoje alterações importantes às regras de emissão de vistos, nomeadamente:

  1. Redução do prazo para processar o visto e para tomar uma decisão, de 15 para 10 dias;
  2. Possibilidade de solicitar o visto nos consulados de outros países da UE se o Estado-Membro responsável não dispuser de representação diplomática;
  3. Emissão obrigatória de vistos de entradas múltiplas para os viajantes habituais, válidos por três anos;
  4. Simplificação dos formulários e possibilidade de apresentar o pedido por via eletrónica;
  5. Possibilidade de os Estados-Membros adotarem regimes especiais para conceder vistos nas fronteiras, com uma duração máxima de 15 dias, num estado Schengen;
  6. Facilitação da emissão de vistos aos visitantes que participem em eventos de grande dimensão;
  7. Criação de um novo tipo de visto («visto de circulação») que permite aos viajantes legítimos circular no espaço Schengen por um período máximo de um ano (sem ter de permanecer por mais de 90 dias num mesmo Estado-Membro, por cada período de 180 dias).

Para mais informações: http://europa.eu/rapid/press-release_IP-14-347_pt.htm