A Comissão adotou hoje três novas decisões de equivalência que estipulam que os certificados digitais COVID-19 emitidos por Cabo Verde, Líbano e Emirados Árabes Unidos (EAU) são equivalentes ao Certificado Digital COVID-19 da UE.

Consequentemente, os três países estarão ligados ao sistema da UE e os seus certificados serão aceites nas mesmas condições que o Certificado Digital COVID-19 da UE. Simultaneamente, Cabo Verde, o Líbano e os EAU concordaram em aceitar o Certificado Digital COVID-19 da UE dos cidadãos da UE que viajam para estes três países. A decisão da Comissão entra hoje em vigor. Todas as decisões estão disponíveis em linha. Mais informações sobre o Certificado Digital COVID-19 da UE neste sítio Web.