A Comissão Europeia decidiu prorrogar até 31 de dezembro de 2021 o Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal, aprovado em 19 de março de 2020 para apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus. Também decidiu alargar o âmbito do Quadro Temporário através do aumento dos limites máximos nele estabelecidos e da possibilidade de conversão de empréstimos e outros instrumentos em subvenções diretas até ao final do próximo ano.

A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, afirmou: «Dado que o surto de coronavírus está a durar mais tempo do todos esperávamos, temos de continuar a garantir que os Estados-Membros conseguem proporcionar às empresas o apoio necessário para resistir. Prorrogámos hoje a aplicação do Quadro Temporário até ao final do ano. Também aumentámos os limites máximos de determinadas medidas estabelecidas no Quadro Temporário e oferecemos incentivos à utilização de instrumentos reembolsáveis, permitindo a conversão de certos empréstimos e outros instrumentos reembolsáveis em subvenções diretas numa fase posterior. Deste modo, demos aos Estados-Membros a possibilidade de tirar pleno partido da flexibilidade das regras em matéria de auxílios estatais para apoiar as suas economias, limitando, simultaneamente, as distorções de concorrência.»

Prorrogação do Quadro Temporário

A Comissão está a examinar continuamente a necessidade de adaptar novamente o Quadro Temporário. Previa-se que a vigência do Quadro Temporário terminasse em 30 de junho de 2021, com exceção das medidas de recapitalização, que podiam ser concedidas até 30 de setembro de 2021. Dada a persistência e a evolução do surto de coronavírus, a alteração hoje aprovada prorroga até 31 de dezembro de 2021 todas as medidas previstas no Quadro Temporário, incluindo as medidas de recapitalização.

Aumento dos limites máximos de auxílio

Tendo em conta a persistente incerteza económica e a prorrogação das medidas governamentais destinadas a limitar a atividade económica com vista a travar a propagação do vírus, a alteração hoje aprovada também aumenta os limites máximos estabelecidos no Quadro Temporário para determinadas medidas de apoio:

  • No que diz respeito aos montantes limitados de auxílio concedidos ao abrigo do Quadro Temporário, os anteriores limites máximos por empresa são agora efetivamente duplicados (tendo em conta a disponibilidade de auxílios de minimis). Os novos limites máximos são de 225 000 euros por empresa ativa na produção primária de produtos agrícolas (antes 100 000 euros), de 270 000 euros por empresa ativa no setor das pescas e da aquicultura (antes 120 000 euros) e de 1,8 milhões de euros por empresa ativa em todos os outros setores (antes 800 000 euros). Tal como anteriormente, estes auxílios podem ser combinados com auxílios de minimis até ao limite de 200 000 euros por empresa (até 30 000 por empresa ativa no setor das pescas e da aquicultura e até 25 000 euros por empresa ativa no setor da agricultura) por um período de três exercícios financeiros, desde que sejam respeitados os requisitos aplicáveis aos auxílios de minimis.
  • Para as empresas especialmente afetadas pela crise do coronavírus, que registem perdas de volume de negócios de, pelo menos, 30 % durante o período elegível, face ao mesmo período de 2019, o Estado pode contribuir para a parte dos custos fixos das empresas que não são cobertos pelas suas receitas até ao valor de 10 milhões de euros por empresa (antes 3 milhões de euros).

Conversão de instrumentos reembolsáveis em subvenções diretas

A Comissão permitiu igualmente aos Estados-Membros converter, até 31 de dezembro de 2022, instrumentos reembolsáveis (por exemplo, garantias, empréstimos, adiantamentos reembolsáveis) concedidos ao abrigo do Quadro Temporário noutras formas de auxílio, como subvenções diretas, desde que sejam respeitadas as condições previstas no Quadro Temporário. Em princípio, essa conversão não pode exceder os novos limites máximos para montantes limitados de auxílio (225 000 euros por empresa ativa na produção primária de produtos agrícolas, 270 000 euros por empresa ativa no setor das pescas e da aquicultura e 1,8 milhões de euros por empresa ativa em todos os outros setores). O objetivo é incentivar os Estados-Membros a optarem, desde o início, por instrumentos reembolsáveis como forma de auxílio.

Prorrogação da retirada temporária de todos os países da lista dos países com «riscos negociáveis», no contexto da Comunicação relativa ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo

Por último, tendo em conta a ausência generalizada e persistente de capacidade privada suficiente para cobrir todos os riscos economicamente justificáveis ligados às exportações para países da lista de países com riscos negociáveis, a alteração prevê a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021 (atualmente até 30 de junho de 2021), da retirada temporária de todos os países da lista de países com «riscos negociáveis», no contexto da Comunicação relativa ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo.

Contexto do Quadro Temporário e trabalhos em curso para apoiar o Mecanismo de Recuperação e Resiliência

Em 19 de março de 2020, a Comissão adotou um novo Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal para apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus, com base no artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O Quadro Temporário foi alterado pela primeira vez em 3 de abril de 2020 para alargar as possibilidades de apoio público à investigação, ao ensaio e à produção de produtos relevantes para combater o surto de coronavírus, proteger o emprego e continuar a apoiar a economia. Foi novamente alterado em 8 de maio de 2020, a fim de permitir medidas de recapitalização e dívida subordinada, e em 29 de junho de 2020, para continuar a apoiar as micro e pequenas empresas e as empresas em fase de arranque e incentivar os investimentos privados. Em 13 de outubro de 2020, a Comissão adotou uma quarta alteração para prorrogar o Quadro Temporário e permitir a concessão de auxílios que abranjam parte dos custos fixos não cobertos das empresas afetadas pela crise.

O Quadro Temporário reconhece que toda a economia da UE está a atravessar um período de grave perturbação e permite aos Estados-Membros utilizar toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia, limitando, ao mesmo tempo, as consequências negativas para a igualdade das condições de concorrência no mercado único.

Além disso, quando a Europa passar da gestão de crises à recuperação económica, o controlo dos auxílios estatais também acompanhará e facilitará a implementação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Neste contexto, em 21 de dezembro de 2020, a Comissão publicou uma série de modelos de orientações em matéria de auxílios estatais que abrangem vários tipos de projetos de investimento em conformidade com as «iniciativas emblemáticas europeias» da Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2021 da Comissão. Esses modelos destinam-se a apoiar os Estados-Membros na elaboração dos seus planos nacionais de recuperação em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. A Comissão irá ainda avaliar, com caráter prioritário, todas as notificações de auxílios estatais recebidas dos Estados-Membros no contexto do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Além disso, os Estados-Membros que pretendam alterar medidas de auxílio existentes a fim de as prorrogar até 31 de dezembro de 2021, aumentar o seu orçamento ou torná-las conformes com o Quadro Temporário (incluindo limites máximos de auxílio mais elevados por empresa) podem comunicar essas alterações através de uma notificação em bloco. Esta possibilidade reduzirá a carga administrativa dos Estados-Membros.