A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, um regime português no valor de 150 milhões de euros para apoiar empresas na Região Autónoma dos Açores que foram afetadas pela pandemia de coronavírus.
O regime foi aprovado ao abrigo do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal. O apoio, que assumirá a forma de subvenções diretas, destina-se a atenuar o impacto negativo nas empresas ativas na região dos Açores em virtude das medidas restritivas impostas pelas autoridades portuguesas para limitar a propagação do vírus. De acordo com o regime, as empresas beneficiárias das linhas de crédito decididas a nível nacional e aprovadas pela Comissão em abril de 2020 (SA.56873) e dezembro de 2020 (SA.59795) receberão um montante fixo de auxílio. Este montante será calculado com base no salário mínimo regional para cada trabalhador a tempo inteiro e na dimensão das empresas em causa. O auxílio só será concedido a requerentes que possam provar que mantiveram, pelo menos, 90 % do seu nível de emprego líquido entre março de 2020 e dezembro de 2020, inclusive. O montante máximo de auxílio não deve exceder 750 000 euros por empresa individual ou 1 milhão de euros por grupo de empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. A Comissão concluiu que o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário, em especial que o apoio i) não excederá 1,8 milhões de euros por beneficiário e ii) será concedido até 31 de dezembro de 2021. A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e as condições do Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus neste sítio Web. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada com o número SA.62090 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da Comissão sobre a Concorrência.