A Comissão Europeia aprovou um regime português de cerca de 137 milhões de euros para apoiar os produtores agrícolas primários no contexto da guerra da Rússia contra a Ucrânia. O regime foi aprovado ao abrigo do Quadro Temporário de Crise e Transição relativo a medidas de auxílio estatal, adotado pela Comissão em 9 de março de 2023, para apoiar medidas em setores essenciais para acelerar a transição ecológica e reduzir a dependência em relação aos combustíveis.
O novo quadro altera e prorroga parcialmente o Quadro Temporário de Crise, adotado em 23 de março de 2022, a fim de permitir que os Estados-Membros apoiem a economia no contexto da atual crise geopolítica, já alterado em 20 de julho de 2022 e 28 de outubro de 2022. Ao abrigo do regime, o auxílio assumirá a forma de subvenções diretas. A medida estará aberta aos produtores agrícolas ativos em vários setores, como as culturas hortícolas, a vinha, o gado bovino e as aves de capoeira. O objetivo do regime é compensar os beneficiários elegíveis por uma parte dos custos de produção adicionais incorridos à luz do aumento dos preços da energia e de outros fatores de produção e ajudá-los a superar as suas dificuldades financeiras relacionadas com a atual crise.
A Comissão considerou que o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário de Crise e Transição. Em especial, o auxílio i) não excederá 250 000 euros por beneficiário; e ii) será concedido o mais tardar até 31 de dezembro de 2023. A Comissão concluiu que o regime é necessário, adequado e proporcionado para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário de Crise e Transição.
Nesta base, a Comissão aprovou o regime ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.Para mais informações sobre o Quadro Temporário de Crise e Transição e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da guerra da Rússia contra a Ucrânia e promover a transição para uma economia com emissões líquidas nulas, consultar aqui.
A versão não confidencial da decisão será disponibilizada com o número SA.107232 no registo dos auxílios estatais no sítio Web da Comissão dedicado à concorrência, depois de resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.