A Comissão Europeia decidiu instaurar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia por não ter transposto para o direito nacional a Diretiva (UE) 2020/262 do Conselho, de 19 de dezembro de 2019, que estabelece o regime geral dos impostos especiais de consumo (reformulação) e a Diretiva (UE) 2020/1151 do Conselho, de 29 de julho de 2020, que altera a Diretiva 92/83/CEErelativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas.

Todos os Estados-Membros da UE estavam obrigados a colocar em vigor a legislação necessária para transpor a Diretiva (UE) 2020/262 e a Diretiva (UE) 2020/1151 até 31 de dezembro de 2021 e a comunicar imediatamente o texto dessas medidas à Comissão. Contudo, as medidas nacionais de transposição integral destas diretivas ainda não foram comunicadas por Portugal.

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