As novas regras, propostas pela Comissão em maio de 2018, estabelecerão requisitos mínimos harmonizados de qualidade da água a fim de garantir a reutilização segura das águas residuais urbanas tratadas na irrigação agrícola.
Atualmente, a prática da reutilização da água verifica-se em apenas alguns Estados-Membros, estando muito abaixo do seu potencial. As regras recentemente acordadas facilitarão e estimularão a adoção desta prática vantajosa, que pode garantir um abastecimento mais previsível de água limpa aos agricultores da UE e ajudá-los a adaptarem-se às alterações climáticas e a atenuarem os seus impactos. Graças ao estabelecimento de requisitos mínimos, as novas regras garantirão a segurança desta prática e aumentarão a confiança dos cidadãos nos produtos agrícolas vendidos no mercado interno da UE. Esta abordagem harmonizada propiciará também o bom funcionamento do mercado interno de produtos agrícolas e criará novas oportunidades de negócio para os operadores e fornecedores de tecnologia.
Segundo a nova legislação, as águas residuais urbanas tratadas que já tenham sido sujeitas a certos tratamentos ao abrigo das regras da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas deverão ter um tratamento suplementar para satisfazer os novos parâmetros mínimos de qualidade, passando assim a ser adequadas para utilização na agricultura.
Além dos requisitos mínimos harmonizados de qualidade da água, a nova legislação estabelece igualmente requisitos mínimos harmonizados em matéria de monitorização; disposições sobre a gestão dos riscos, tendo em vista avaliar e enfrentar potenciais riscos adicionais para a saúde e eventuais riscos ambientais; e um procedimento de autorização e disposições em matéria de transparência, graças às quais serão disponibilizadas informações essenciais ao público sobre qualquer projeto de reutilização da água.
Próximas etapas
O acordo provisório tem agora de ser formalmente aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE.
Na sequência dessa aprovação, o regulamento será publicado no Jornal Oficial da União Europeia, devendo entrar em vigor 20 dias após a publicação.
PARA MAIS INFORMAÇÕES
Proposta e anexos relativos à reutilização da água
Página dedicada à política de reutilização da água
Diretiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas
Página dedicada à execução do plano de ação para a economia circular