No seu pacote regular de decisões relativas aos procedimentos de infração, a Comissão Europeia instaura processos judiciais contra vários Estados-Membros por não terem cumprido as obrigações que lhes são impostas pelo direito da UE.

No seu pacote regular de decisões relativas aos procedimentos de infração, a Comissão Europeia instaura processos judiciais contra vários Estados-Membros por não terem cumprido as obrigações que lhes são impostas pelo direito da UE. Estas decisões, que abrangem vários setores e domínios políticos da UE, visam assegurar a correta aplicação do direito da UE em benefício dos cidadãos e das empresas. A Comissão decidiu também encerrar 239 casos em que os problemas suscitados junto dos Estados-Membros em questão foram resolvidos sem que fosse necessário continuar o procedimento. Portugal vai receber duas cartas de notificação para cumprir e um parecer fundamentado. A primeira carta de notificação para cumprir é por não ter estabelecido um plano de ação e não transmitido o relatório de execução no âmbito do Regulamento (UE) 1143/2014 relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras. Receberá ainda outra carta de notificação para cumprir por não ter transposto determinados elementos das regras da UE em matéria de luta contra o terrorismo (Diretiva (UE) 2017/541),nomeadamente no atinente à definição de crime terrorista e aos direitos das vítimas de atos de terrorismo. Por último, Portugal recebe um parecer fundamentado por não cumprir integralmente determinadas obrigações de notificação nos termos do Regulamento (UE) n.º 2017/352 (Regulamento Serviços Portuários). Para mais informações sobre os procedimentos de infração da UE, ver a secção Perguntas Frequentes. Para mais informações sobre as decisões adotadas, consulte-se o registo das decisões relativas aos processos por infração. Mais informações no comunicado de imprensa.