Entra hoje em vigor o Regulamento da UE relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação para fora da União de determinados produtos de base e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal, um ato legislativo pioneiro e essencial na luta contra as alterações climáticas e a perda de biodiversidade. Quando as empresas exportam ou colocam no mercado da UE óleo de palma, gado, soja, café, cacau, madeira e borracha ou produtos derivados destas matérias, como carne, mobiliário ou chocolate, terão de exercer uma diligência rigorosa para demonstrar que os produtos em causa não contribuem para a desflorestação ou a degradação florestal. O novo regulamento reflete o desejo dos cidadãos europeus de não provocarem a desflorestação a nível mundial através do seu consumo. Após a entrada em vigor, que ocorre hoje, os operadores e os comerciantes dispõem agora de 18 meses para se prepararem para dar cumprimento ao regulamento.As empresas passarão a ter de confirmar que os seus produtos foram produzidos em terrenos que não foram sujeitos a desflorestação nem a degradação florestal após 31 de dezembro de 2020. O regulamento aplica-se tanto a produtos produzidos na UE como em países terceiros. As pequenas empresas beneficiam de condições especiais. A Comissão encetará também diálogos com os países terceiros para facilitar a aplicação do regulamento e abordar conjuntamente as causas profundas da desflorestação e da degradação florestal e reduzir os riscos de desflorestação. Mais informações nesta notícia e nas perguntas frequentes.