A Comissão congratula-se com a aprovação final,esta terça-feira, da Diretiva Eficiência Energética reformulada,do Regulamento FuelUE Transportes Marítimos e do Regulamento relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, como parte do pacote legislativo «Objetivo 55» destinado a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa da UE em, pelo menos, 55 % até 2030. Esta legislação foi apresentada pela Comissão em julho de 2021 para concretizar o Pacto Ecológico Europeu.
Com a sua ambição acrescida, a diretiva relativa à eficiência energética reformulada reduzirá o consumo de energia esta década e mais além e colocará a UE numa trajetória de eficiência para neutralizar o seu impacto no clima até 2050. As metas propostas foram revistas em alta pela Comissão após a invasão da Ucrânia pela Rússia e apoiará agora também os esforços da UE para pôr termo às importações de combustíveis fósseis russos, tal como estabelecido no Plano REPowerEU. Nos termos da legislação reformulada, a UE terá de reduzir o consumo de energia em 11,7 % até 2030, em comparação com 2020.
O Parlamento Europeu e os Estados-Membros acordaram em quase duplicar a obrigação anual de economias de energia a nível nacional. Tal contribuirá para a poupança deenergia em setores críticos como os edifícios, a indústria e os transportes. A diretiva atualizada também se debruça sobre a redução da pobreza energética e a capacitação dos consumidores. No atinente às emissões de gases com efeito de estufa pelos transportes marítimos, o novo Regulamento FuelUE Transportes Marítimos vai garantir que a libertação de gases com efeito de estufa pelos combustíveis marítimos vai diminuir progressivamente ao longo do tempo, com uma redução de 2 % até 2025 e chegando aos 80 % em 2050.
Por último, com a adoção, esta terça-feira, do Regulamentorelativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, a UE vai implantar mais estações de carregamento de combustíveis alternativos ao longo dos próximos anos para que o setor dos transportes reduza significativamente a sua pegada de carbono.Após esta aprovação formal por ambos os colegisladores, os novos atos legislativos poderão entrar em vigor no vigésimo dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Mais informações aqui.