Portugal recebe oito pareceres fundamentados nos domínios do direito à informação em processo penal, resíduos, ruído e transportes rodoviário e marítimo e uma carta de notificação para cumprir sobre emissões industriais.

No seu pacote regular de decisões relativas aos procedimentos de infração, a Comissão Europeia instaura processos judiciais contra vários Estados-Membros por estes não terem cumprido as obrigações que lhes são impostas pelo direito da UE. Estas decisões, que abrangem vários setores e domínios políticos da UE, visam assegurar a correta aplicação do direito da UE em benefício dos cidadãos e das empresas. A Comissão Europeia decidiu dar o passo seguinte no procedimento de infração contra Portugal por não ter transposto corretamente a diretiva relativa ao direito à informação em processo penal e enviou um parecer fundamentado. Portugal recebe também um parecer fundamentado no sentido de transpor integralmente a Diretiva Plásticos de Utilização Única. Mais informações neste comunicado de imprensa. A Comissão insta ainda Portugal a harmonizar a sua legislação nacional com a Diretiva Emissões Industriais, com uma carta de notificação para cumprir, bem como a aplicar corretamente a Diretiva Aterros e a Diretiva-Quadro Resíduos, a harmonizar integralmente a sua legislação nacional com as duas diretivas da Comissão que alteraram os anexos pertinentes da Diretiva Ruído. A Comissão enviou hoje pareceres fundamentados a Portugal por não ter comunicado as medidas nacionais adotadas para transpor a Diretiva (UE) 2020/1057 relativa ao destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário, por incumprimento das regras da UE em matéria de equipamentos marítimos, por não ter comunicado à Comissão as suas medidas nacionais de transposição da Diretiva (UE) 2017/2397 relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais na navegação interior e da Diretiva Delegada (UE) 2020/12 da Comissão que a complementa, por não ter notificado à Comissão a transposição da Diretiva (UE) 2021/1233, que altera a Diretiva (UE) 2017/2397, relativa às medidas transitórias para o reconhecimento dos certificados de países terceiros na navegação interior. Para mais informações sobre os procedimentos de infração da UE, ver a secção Perguntas Frequentes. Para mais pormenores sobre todas as decisões adotadas, consultar o registo das decisões relativas aos processos por infração. Um resumo das principais decisões e os respetivos comunicados de imprensa estão disponíveis aqui.