No seu pacote regular de decisões relativas aos procedimentos de infração, a Comissão Europeia instaura processos judiciais contra vários Estados-Membros por não terem cumprido as obrigações que lhes são impostas pelo direito da UE. Portugal recebe uma carta de notificação para fornecer informações adicionais sobre as suas regras nacionais em matéria de contratos públicos e concessões concessão às autoestradas (Diretivas 2014/24/UE, 2014/25/UE e 2014/23/UE) e um parecer fundamentado por não ter notificado a Comissão da transposição integral do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.
A Comissão decidiu hoje dar início a dois processos por infração que incluem Portugal relacionadas com o direito à interpretação e tradução em processo penal: um por não ter transposto corretamente as regras da UE (Diretiva 2010/64/UE) e outro pela não conformidade do seu direito nacional com as regras da UE (Diretiva 2012/13/UE). A Comissão decidiu também encerrar 153 casos em que os problemas suscitados junto dos Estados-Membros em questão foram resolvidos sem que fosse necessário continuar o procedimento. Mais informações no comunicado de imprensa, no registo das decisões relativas aos procedimentos por infração sobre as decisões adotadas e Perguntas Frequentes sobre os procedimentos de infração da UE.