O novo Regulamento relativo à segurança geral dos veículos começa a ser aplicado hoje.
O regulamento introduz uma série de sistemas avançados obrigatórios de assistência ao condutor para melhorar a segurança rodoviária e estabelece o quadro jurídico para a homologação de veículos automatizados e totalmente autónomos na UE. As novas medidas de segurança ajudarão a proteger melhor os passageiros, os peões e os ciclistas em toda a UE, esperando-se que salvem mais de 25 mil vidas e evitem pelo menos 140 mil ferimentos graves até 2038.
Uma vez que a entrada em vigor do Regulamento relativo à segurança geral dos veículos confere poderes à Comissão para completar o quadro jurídico aplicável aos veículos automatizados e conectados, a Comissão apresentará, este verão, regras técnicas para a homologação de veículos totalmente autónomos, tornando a UE pioneira neste domínio. Será um contributo para aumentar a confiança do público, impulsionar a inovação e melhorar a competitividade da indústria automóvel europeia.
A vice-presidente executiva de Uma Europa Preparada para a Era Digital, Margrethe Vestager, afirmou: A tecnologia ajuda-nos a aumentar o nível de segurança dos nossos automóveis. Os novos dispositivos de segurança avançados e obrigatórios ajudarão a reduzir ainda mais o número de vítimas de acidentes de viação. Hoje, estamos também a garantir que as nossas regras permitem a introdução segura de veículos autónomos e sem condutor na UE, num quadro jurídico centrado na segurança das pessoas.»
O comissário do Mercado Interno, Thierry Breton, declarou: «Adaptação à velocidade, manutenção na faixa de rodagem e sistemas de travagem automatizados — os nossos veículos estão cada vez mais automatizados. Com a nova legislação de segurança dos veículos aplicável a partir de hoje, a Europa está a garantir que esta tecnologia melhora a vida quotidiana dos nossos cidadãos e que a indústria automóvel dispõe de um quadro previsível e seguro para continuar a criar soluções tecnológicas inovadoras e manter a sua competitividade a nível mundial.»
Requisitos gerais de segurança
A partir de hoje, as novas medidas que introduzem dispositivos de segurança para ajudar o condutor incluem:
• Para todos os veículos rodoviários (ou seja, automóveis, furgonetas, camiões e autocarros): adaptação inteligente da velocidade, deteção de obstáculos em marcha-atrás com câmara ou sensores, avisador da sonolência e da atenção do condutor, aparelho de registo de eventos, sinal de travagem de emergência;
• Para veículos ligeiros: Funções adicionais, como os sistemas de apoio à manutenção na faixa de rodagem e a travagem automatizada;
• Para veículos pesados: tecnologias para melhorar o reconhecimento de eventuais ângulos mortos, avisos para evitar colisões com peões ou ciclistas e sistemas de controlo da pressão dos pneus.
As regras aplicar-se-ão primeiro aos novos modelos de veículos a partir de hoje e a todos os novos veículos a partir de 7 de julho de 2024. Algumas das novas medidas serão alargadas de modo a abranger diferentes tipos de veículos rodoviários até 2029.
Regras técnicas aplicáveis aos veículos automatizados
Com base no Regulamento relativo à segurança geral dos veículos, a Comissão tenciona adotar este verão regras técnicas para os veículos automatizados e conectados, centrando-se, em especial, nos veículos automatizados que substituem o condutor nas autoestradas (automatização de nível 3) e nos veículos totalmente autónomos, como os vaivém urbanos ou os robotáxis (automatização de nível 4). As novas regras harmonizarão a legislação da UE com as novas regras a nível das Nações Unidas relativas à automatização de nível 3 e adotarão nova legislação técnica da UE para veículos totalmente autónomos, as primeiras regras internacionais do género. As regras técnicas definidas através de um ato delegado e de um ato de execução estabelecerão uma avaliação exaustiva da segurança e da maturidade dos veículos totalmente automatizados antes da sua colocação no mercado da UE. Abrangerão os procedimentos de ensaio, os requisitos de cibersegurança, as regras de registo de dados, bem como a monitorização do desempenho em matéria de segurança e os requisitos de comunicação de incidentes pelos fabricantes de veículos totalmente autónomos.
Contexto
A Comissão apresentou o Regulamento relativo à segurança geral dos veículos revisto em 2018. As regras abordaram a necessidade de melhorar a segurança dos veículos e a segurança rodoviária, tendo em conta, segundo estudos, o erro humano está envolvido em 95 % dos acidentes. O Parlamento Europeu e os Estados-Membros da UE adotaram posteriormente o regulamento em novembro de 2019. Desde então, a Comissão adotou uma série de regulamentos de execução conexos que abrangem as diferentes medidas de assistência à condução introduzidas pelo regulamento.
A proposta da Comissão para o Regulamento relativo à segurança geral dos veículos revisto também acompanhou a publicação da estratégia da UE para a mobilidade automatizada, que define um conjunto abrangente de ações da UE para a implantação de sistemas de mobilidade conectados e automatizados. Aí se previam ações que abrangem a implantação de tecnologias e infraestruturas essenciais, a criação do quadro regulamentar adequado ao mercado interno da UE e a garantia de que a mobilidade automatizada traz benefícios aos cidadãos europeus.
Para mais informações
Ficha informativa sobre Regulamento relativo à segurança geral dos veículos
Regulamento relativo à segurança geral dos veículos