Os consumidores e empresas dos Estados-Membros não pertencentes à área do euro passam, a partir de hoje, a poder efetuar pagamentos transfronteiriços mais baratos em euros.
A nova regulamentação da UE garantirá que os pagamentos transfronteiriços em euros com origem na Bulgária, Chéquia, Croácia, Dinamarca, Hungria, Islândia, Listenstaine, Noruega, Polónia, Roménia e Suécia, não pertencentes à área do euro, custarão o mesmo que os pagamentos nacionais.
Por exemplo, um consumidor búlgaro que queira efetuar uma transferência em euros para o estrangeiro pagará, a partir de agora, a mesma comissão bancária que a aplicada às transferências em leves dentro da Bulgária.
Por outras palavras, os pagamentos transfronteiriços em euros ficarão sujeitos a encargos muito baixos ou não terão mesmo qualquer encargo.
A Comissão, em colaboração estreita com as autoridades competentes nacionais, acompanhará de perto a aplicação da nova regulamentação, para garantir que esta será corretamente aplicada.
As novas normas, estabelecidas no Regulamento (UE) 2019/518 , inserem-se no esforço da Comissão tendente a melhorar e a embaratecer o acesso dos consumidores aos serviços financeiros, como previsto no Plano de Ação para os serviços financeiros prestados a consumidores, de março de 2017.
Na etapa seguinte, em abril de 2020, novas disposições permitirão aos consumidores da UE comparar comissões de conversão cambial ao pagarem com cartões noutra moeda da UE.