De forma a acompanhar a rápida evolução do mercado, a Diretiva Serviços de Pagamento revista (DSP2), aplicável a partir de 13 de janeiro de 2018, vem modernizar os serviços de pagamento em benefício dos consumidores e das empresas.

As novas regras vêm:

  • Proibir a aplicação de sobretaxas nos pagamentos efetuados com cartões de crédito ou de débito, tanto em lojas como na Internet;
  • Abrir o mercado da UE às empresas que oferecem serviços de pagamento, ao permitir-lhes o acesso a informações sobre a conta em questão;
  • Introduzir requisitos de segurança rigorosos em matéria de pagamentos eletrónicos e da proteção dos dados financeiros dos consumidores;
  • Reforçar os direitos dos consumidores em vários domínios. Destacam-se, por exemplo, a limitação da responsabilidade em caso de operações de pagamento não autorizadas e a introdução de um direito incondicional ao reembolso dos débitos diretos em euros.

As novas regras, aplicáveis a partir de 13 de janeiro de 2018, têm vindo a ser transpostas por cada Estado-Membro para o respetivo direito nacional, em conformidade com a legislação da UE. A Comissão Europeia exorta os Estados-Membros que ainda não tenham transposto a diretiva a fazê-lo com a maior urgência.

Contexto:

Proposta pela Comissão Europeia em julho de 2013 e aprovada pelos colegisladores em 2015, a Diretiva Serviços de Pagamento revista (DSP2, Diretiva (UE) 2015/2366) é a mais recente de uma série de leis adotadas pela UE com vista a assegurar serviços de pagamento modernos, eficientes e baratos e reforçar a proteção dos consumidores e das empresas europeias.

Esta revisão integra e revoga a Diretiva 2007/64/CE (Diretiva Serviços de Pagamento, ou DSP1), que serviu de base jurídica à unificação do mercado de serviços de pagamento à escala da UE. A Diretiva revista vem adaptar-se à emergência de serviços de pagamento novos e inovadores, como os pagamentos móveis e em linha, e reforçar a segurança dos consumidores.

Para saber mais:

Mais informações sobre a DSP2.

Perguntas frequentes sobre a DSP2

Perguntas frequentes sobre as NTR