A Comissão adota um conjunto de decisões de infração devido ao facto de os Estados-Membros não terem notificado as medidas tomadas para transpor determinadas diretivas da UE para o direito nacional. Envia cartas de notificação para cumprir aos Estados-Membros que não notificaram medidas nacionais de transposição de diretivas cujo prazo de transposição tenha expirado recentemente. Neste caso, 25 Estados-Membros ainda não notificaram todas as medidas de transposição de quatro diretivas da UE nos domínios da fiscalidade e da união aduaneira, da justiça e da saúde pública. Portugal não transpôs duas das referidas diretivas: a Diretiva (UE) 2021/514 relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e a Diretiva (UE) 2020/1828 relativa a ações coletivas para proteção dos interesses coletivos dos consumidores. Os Estados-Membros em causa dispõem agora de dois meses para responder às cartas de notificação para cumprir e para completar a transposição. Caso contrário, a Comissão pode decidir enviar um parecer fundamentado. Mais informaçõesno comunicado de imprensa.