O PE aprovou uma proposta que estabelece os objetivos específicos do FEDER e do Fundo de Coesão pós-2020, depois de ter votado em fevereiro disposições comuns para sete fundos da UE.

A proposta aprovada com 475 votos a favor, 93 contra e 53 abstenções estabelece as regras específicas para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão para o período 2021-2027.

Os eurodeputados querem que a política de coesão continue a reduzir as desigualdades e a contribuir para uma Europa mais social e mais próxima das regiões.

O FEDER contribui para a redução das disparidades entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões da UE e para a redução do atraso das regiões menos favorecidas, incluindo os desafios ambientais, através do desenvolvimento sustentável e do ajustamento estrutural das economias regionais. O Fundo de Coesão apoia projetos no domínio das redes transeuropeias e do ambiente.

Em 2021-2027, os investimentos deverão ser afetados, na sua maior parte, à inovação, ao apoio às pequenas empresas, às tecnologias digitais e à modernização industrial, bem como à transição para uma economia circular hipocarbónica e à luta contra as alterações climáticas.

O PE decidiu restabelecer a concentração dos objetivos temáticos ao nível das categorias de regiões (mais desenvolvidas, em transição e menos desenvolvidas) e não, como proposto pela Comissão Europeia, ao nível dos Estados-Membros, uma vez que esta última opção causaria uma centralização excessiva, segundo a assembleia.

Entre 30% a 50% do total dos recursos do FEDER devem ser destinados à promoção de um desenvolvimento e de uma transformação económica inovadora, inteligente e inclusiva e da conectividade regional em matéria de tecnologias (objetivo “Uma Europa mais inteligente”), determina o PE.

Uma percentagem mínima de 30% dos recursos deve, por sua vez, ser canalizada para a luta contra as alterações climáticas e a economia circular (objetivo “Uma Europa mais verde”).

O PE defende ainda que pelo menos 10% dos recursos do FEDER sejam atribuídos ao desenvolvimento urbano sustentável, acima dos 6% propostos pela Comissão.

As medidas propostas visam também simplificar o acesso ao financiamento, tornando as regras menos complexas e reduzindo a burocracia.

Regiões ultraperiféricas

A proposta estabelece medidas especiais destinadas a ter em conta a situação específica das regiões ultraperiféricas. Estas regiões terão instrumentos para promover o investimento no emprego, na inovação, na habitação, na integração de migrantes, na mobilidade e nos transportes. Poderão também beneficiar dos apoios do FEDER e do Fundo de Coesão nos investimentos nas instalações e gestão de resíduos e na proteção ambiental.

Os eurodeputados aprovaram também disposições para garantir que seja concedida uma atenção especial e uma resposta aos desafios das zonas que enfrentam desafios e desvantagens naturais ou demográficas.

Pelo menos 5% dos recursos do FEDER a nível nacional no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, que não para a assistência técnica, devem ser afetados ao desenvolvimento territorial integrado em “zonas não urbanas que apresentem desvantagens naturais, geográficas ou demográficas ou que tenham dificuldades de acesso aos serviços de base”.

Maior flexibilidade

O PE determina que os Estados-Membros podem apresentar um pedido devidamente justificado de maior flexibilidade no quadro do atual Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) “para a despesa pública ou a despesa estrutural equivalente suportada pela administração pública a título de cofinanciamento dos investimentos ativados no âmbito do FEDER e do Fundo de Coesão”.

A Comissão deverá “avaliar cuidadosamente este pedido ao definir o ajustamento orçamental ao abrigo da vertente preventiva ou da vertente corretiva do PEC”, de uma forma que reflita a importância estratégica dos investimentos cofinanciados por estes fundos, acrescenta.

Rejeição dos cortes na política de coesão e da condicionalidade macroeconómica

Na sessão plenária de fevereiro, o PE pronunciou-se sobre a proposta relativa ao “Regulamento Disposições Comuns” que estabelece um conjunto único de regras para sete fundos da UE, tendo rejeitado os cortes previstos pela Comissão Europeia para a política de coesão e a condicionalidade macroeconómica.

Para permitir a coerência com outras políticas da UE no quadro de gestão partilhada, as regras relativas à execução e à implementação do FEDER e do Fundo de Coesão são regidas, tanto quanto possível, pelo Regulamento Disposições Comuns.

Próximos passos

Estas duas propostas (Disposições Comuns e regras específicas para o FEDER e o Fundo de Coesão) terão ainda de ser negociadas com o Conselho da UE, onde estão representados os governos nacionais, para se chegar a um acordo sobre a legislação final. O montante final dos fundos está dependente das negociações relativas ao próximo quadro financeiro plurianual.