A Comissão Europeia propõe hoje um novo acordo para os consumidores, a fim de garantir que todos os consumidores europeus beneficiam plenamente dos seus direitos ao abrigo do direito da União.
Embora a UE já disponha de algumas das regras mais rigorosas em matéria de defesa do consumidor a nível mundial, casos recentes, como o escândalo de Dieselgate, demonstraram que é difícil fazê-las cumprir plenamente na prática. O novo acordo para os consumidores irá habilitar as entidades qualificadas a lançar ações representativas em nome dos consumidores e introduzir sanções mais rigorosas para as autoridades dos Estados-Membros responsáveis pela defesa do consumidor. Alargará também a proteção dos consumidores quando estão em linha, clarificará a legislação da UE e esclarecerá que são proibidas as práticas de dupla qualidade, suscetíveis de induzir em erro os consumidores.
O novo acordo para os consumidores implicará:
1. Reforçar os direitos dos consumidores em linha
- Maior transparência nos mercados em linha — Ao fazerem as compras num sítio de comércio eletrónico, os consumidores terão de ser claramente informados para saberem se estão a adquirir produtos ou serviços a um vendedor profissional ou a um particular, e se são protegidos pelos direitos dos consumidores caso algo corra mal.
- Maior transparência sobre os resultados das pesquisas nas plataformas em linha — Quando procuram em linha, os consumidores serão claramente informados se o resultado de uma pesquisa está a ser pago por um comerciante. Além disso, os mercados em linha terão de informar os consumidores sobre os principais parâmetros que determinam a classificação dos resultados. Novos direitos do consumidor em relação aos serviços digitais «gratuitos» — Aquando do pagamento de um serviço digital, os consumidores beneficiam de determinados direitos à informação e dispõem de um prazo de 14 dias para rescindir o contrato (direito de retratação). O novo acordo para os consumidores irá agora alargar este direito aos serviços digitais «gratuitos», pelos quais o consumidor fornece os respetivos dados pessoais, mas não paga dinheiro. Tal aplicar-se-á geralmente aos serviços de armazenagem em nuvem, às redes sociais ou às contas de correio eletrónico.
2. Dar aos consumidores os instrumentos necessários para fazer valer os seus direitos e obter uma indemnização
- Ação representativa, num estilo europeu — Graças ao novo acordo para os consumidores, uma entidade qualificada, como uma organização de consumidores, poderá procurar obter ressarcimento, como uma indemnização, substituição ou reparação, em nome de um grupo de consumidores que tenha sido lesado por uma prática comercial ilegal. Nalguns Estados-Membros, os consumidores já podem lançar ações coletivas nos tribunais, mas, a partir de agora, esta possibilidade passará a existir em todos os países da UE.
Por exemplo, num cenário do tipo Dieselgate, as vítimas de práticas comerciais ilegais, como a publicidade enganosa pelos fabricantes de automóveis não conforme com a regulamentação-quadro da União para a aprovação desse tipo de veículos ou com a legislação ambiental, poderão obter uma reparação coletivamente mediante uma ação representativa ao abrigo desta diretiva. Essa ação coletiva não estava anteriormente prevista no direito da União.
Este modelo tem fortes salvaguardas e distingue-se claramente das ações coletivas à americana. As ações representativas não estarão abertas às sociedades de advogados, mas apenas a entidades como as organizações de consumidores, que não têm fins lucrativos e satisfazem critérios de elegibilidade rigorosos, controlados por uma autoridade pública. Este novo sistema assegurará que os consumidores europeus possam beneficiar plenamente dos seus direitos e obter uma indemnização, evitando ao mesmo tempo o risco de litígios abusivos ou sem fundamento.
- Melhor proteção contra as práticas comerciais desleais — O novo acordo para os consumidores garantirá que os consumidores de todos os Estados-Membros tenham o direito de exigir soluções individuais (por exemplo, uma indemnização financeira ou a rescisão do contrato) se forem afetados por práticas comerciais desleais, tais como a comercialização agressiva ou enganosa. Esta proteção atualmente varia muito em toda a UE.
3. Introduzir sanções eficazes contra as violações da legislação em matéria de defesa do consumidor
As autoridades de defesa do consumidor da UE não estão bem equipadas para penalizar práticas que criam uma «situação de dano em massa», que afetam um grande número de consumidores em toda a UE. Atualmente, o nível das sanções varia significativamente consoante o Estado-Membro, e é frequentemente demasiado fraco para ter um efeito dissuasivo, nomeadamente em relação às empresas que exercem atividades transfronteiras e em larga escala.
Nos termos da proposta, as autoridades nacionais responsáveis pela defesa do consumidor terão poderes para impor sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas de forma coordenada. No que diz respeito às infrações generalizadas que afetam os consumidores de vários Estados-Membros da UE, a coima máxima disponível será de 4 % do volume de negócios anual do comerciante no respetivo Estado-Membro. Os Estados-Membros são livres de introduzir coimas máximas mais elevadas.
4. Lutar contra a dualidade de critérios no que diz respeito à qualidade dos produtos de consumo
No seguimento das orientações da Comissão de setembro de 2017, o novo acordo para os consumidores atualizará a Diretiva «Práticas Comerciais Desleais» a fim de tornar explícito que as autoridades nacionais podem avaliar e fazer face a práticas comerciais enganosas que impliquem a comercialização de produtos como sendo idênticos em vários países da UE se a sua composição ou características forem muito diferentes.
5. Melhores condições para as empresas
O novo acordo eliminará encargos desnecessários para as empresas, nomeadamente através da supressão de obrigações para as sociedades no que se refere ao direito de retratação do consumidor. Por exemplo, os consumidores deixarão de poder devolver produtos que já tenham utilizado, em vez de simplesmente experimentado, e os comerciantes só terão de reembolsar os consumidores depois de terem recebido efetivamente as mercadorias de volta.
As novas regras introduzem igualmente uma maior flexibilidade na forma como os comerciantes podem comunicar com os consumidores, permitindo-lhes também recorrer aos formulários ou ao diálogo na Web em vez do correio eletrónico, desde que os consumidores mantenham um registo da sua comunicação com o comerciante.
Mais informações:
Proposta e documentos jurídicos sobre o novo acordo para os consumidores:
NOTA INFORMATIVA: Um novo acordo para os consumidores: perguntas frequentes
Fichas informativas sobre o novo acordo para os consumidores
Dualidade de critérios no que diz respeito à qualidade dos alimentos
Informações sobre a avaliação da legislação da UE relativa aos consumidores
Informações sobre a ação coletiva
Estudo comportamental sobre a transparência nas plataformas em linha