A Comissão Europeia deu início a um procedimento formal para avaliar se a Booking.com pode ter violado o Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) ao não ter avaliado diligentemente ou atenuado eficazmente os riscos relacionados com anúncios fraudulentos e burlas de mistificação da interface (phishing). A plataforma pode também ter violado o RSD no que diz respeito à transparência, uma vez que não rotulou claramente como anúncios os anúncios cujos fornecedores pagaram uma classificação mais elevada nos resultados de pesquisa apresentados aos utilizadores.

A Comissão realizará prioritariamente uma investigação aprofundada, continuando a recolher elementos de prova, por exemplo, enviando pedidos de informação adicionais, realizando entrevistas ou inspeções.

A abertura de um processo formal habilita igualmente a Comissão a tomar novas medidas de execução, tais como medidas provisórias e decisões de incumprimento. A Comissão está igualmente habilitada a aceitar os compromissos propostos pela Booking.com para resolver as questões objeto do processo.

A abertura de um procedimento formal não prejudica qualquer resultado ou decisão final, nem afeta as medidas de execução tomadas por outras autoridades ao abrigo de outros quadros regulamentares.

A abertura de um processo formal priva os coordenadores dos serviços digitais, ou qualquer outra autoridade competente dos Estados-Membros da UE, dos seus poderes para supervisionar e fazer cumprir o RSD em relação à presumível infração ao artigo 26.º, n.º 1, no que diz respeito à conduta abrangida pelo processo.

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