A Comissão Europeia considerou, a título preliminar, que o TikTok viola o Regulamento dos Serviços Digitais devido à sua conceção geradora de dependência. Estão em causa funcionalidades como o deslizamento infinito das páginas, a reprodução automática, as notificações automáticas e o sistema de recomendação altamente personalizado desta plataforma.

A investigação da Comissão Europeia indica, a título preliminar, que o TikTok não avaliou adequadamente de que forma as referidas características geradoras de dependência poderiam prejudicar o bem-estar físico e mental dos seus utilizadores, incluindo menores e adultos vulneráveis.

Aparentemente, o TikTok não aplica medidas razoáveis, proporcionadas e eficazes para mitigar os riscos decorrentes da sua conceção geradora de dependência.

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