A Comissão Europeia congratula-se com a adoção pelo Conselho de uma proposta para restabelecer a derrogação provisória de determinadas disposições da Diretiva Privacidade Eletrónica para efeitos de luta contra o abuso sexual de crianças na Internet. A adoção pelo Conselho inclui as alterações que o Parlamento Europeu aprovou na sua votação de 9 de julho. A Comissão já deu um parecer favorável às alterações do Parlamento.

Trata-se de uma evolução positiva que restabelece a segurança jurídica após o termo da anterior derrogação provisória, ocorrida em 3 de abril deste ano. Os prestadores de serviços online poderão continuar a detetar e denunciar voluntariamente abusos sexuais de crianças nos seus serviços até 3 de abril de 2028. Tal denúncia é essencial para o resgate de crianças vítimas, uma vez que muitas vezes é a única maneira de detetar abusos. A derrogação provisória contribui também para a retirada de circulação de material relacionado com abuso sexual de menores, o que reduz a vitimização secundária que continua a assombrar as vítimas de abuso sexual na infância durante anos, por vezes décadas, após o fim do abuso físico.

 

 

Mais informações nesta notícia.