A Comissão Europeia adotou um ato delegado com novas regras que isentam seis categorias adicionais de produtos dos requisitos da UE relativos à removibilidade e substituibilidade das baterias portáteis. Entre os produtos abrangidos incluem-se os relógios inteligentes, monitores de atividade física, brinquedos elétricos e equipamento industrial à prova de explosões. A adoção destas disposições segue-se ao termo da consulta pública e dos debates aprofundados com associações de consumidores e demais partes interessadas do setor, bem como com os Estados-Membros.

Nos termos do Regulamento Baterias, as baterias portáteis incorporadas em produtos vendidos na UE devem geralmente ser removíveis e substituíveis pelos consumidores. Esta regra geral mantém-se. Com efeito, se a remoção e substituição das baterias portáteis for mais fácil, os produtos podem estar aptos a funcionar durante mais tempo e as baterias ser recicladas mais facilmente. As isenções justificam-se sempre que a abertura de um dispositivo possa representar riscos para a segurança dos consumidores ou que seja irrealista aceder ao interior de um produto devido a limitações técnicas, incluindo os produtos que expõem as crianças a riscos, produtos que podem ser expostos à água, dispositivos concebidos para uma utilização muito compacta e equipamentos utilizados em ambientes industriais perigosos.

 

 

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