A Comissão Europeia avançou com procedimentos contra vários Estados-Membros da UE que não comunicaram as medidas adotadas para transpor diretivas da UE para o seu direito nacional. O prazo de transposição dessas diretivas expirou recentemente. A Comissão decidiu enviar uma notificação para cumprir a estes Estados-Membros, concedendo-lhes um prazo de dois meses para responderem e concluírem a transposição das diretivas. Se não o fizerem, a Comissão pode passar à etapa seguinte e emitir um parecer fundamentado. A Comissão insta esses Estados-Membros a adotar medidas urgentes para alinhar a sua legislação com os requisitos da UE.

Portugal é objeto de procedimentos de infração em referência às diretivas seguintes:

  • Transposição das regras relativas à capacitação dos consumidores para a transição ecológica;
  • Transposição integral das novas regras que atualizam os requisitos de formação aplicáveis às profissões de enfermeiro, dentista e farmacêutico;
  • Transposição integral das novas regras que reforçam a proteção dos trabalhadores contra o chumbo e os di-isocianatos;

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