A Comissão propõe hoje nova legislação para racionalizar a cooperação entre as autoridades competentes em matéria de proteção de dados (APD) quando aplicam o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados em casos transfronteiriços. O novo regulamento estabelecerá regras processuais concretas para as autoridades quando aplicam o RGPD em casos que afetem pessoas localizadas em mais do que um Estado-Membro.

A proposta contribuirá para reduzir as divergências e facilitar o consenso entre as autoridades desde o início do processo. Para as pessoas singulares, as novas regras esclarecerão quais os documentos que devem apresentar quando fazem uma reclamação e garantirão que são devidamente envolvidas no processo de investigação. Para as empresas, as novas regras esclarecerão os respetivos direitos processuais quando uma APD investiga uma potencial violação do RGPD.

Por conseguinte, as regras facilitarão uma resolução mais rápida dos casos, o que significa vias de recurso mais rápidas para as pessoas singulares e uma maior segurança jurídica para as empresas. Para as autoridades competentes em matéria de proteção de dados, as novas regras facilitarão a cooperação e tornarão mais eficiente a aplicação da legislação.

Mais informações no comunicado de imprensa, no documento com perguntas e respostas e na conferência de imprensa do comissário Reynders.