Anualmente, verificam-se, na UE, cerca de 120 000 casos de cancro de origem profissional em resultado da exposição a agentes cancerígenos no trabalho, conduzindo a aproximadamente 80 000 óbitos. No intuito de melhorar a proteção dos trabalhadores contra o cancro, a Comissão propôs hoje limitar ainda mais a sua exposição a produtos químicos cancerígenos.

Esta quarta revisão da Diretiva relativa aos agentes cancerígenos e mutagénicos estabelece valores-limite novos ou revistos para três substâncias importantes: o acrilonitrilo, os compostos de níquel e o benzeno. Segundo se prevê, as novas regras traduzir-se-ão em proteção acrescida para mais de 1,1 milhões de trabalhadores em diversos setores. A proposta de hoje é a primeira iniciativa que dá corpo ao empenho da Comissão no quadro do plano europeu de luta contra o cancro, a apresentar proximamente.

Nicolas Schmit, comissário do Emprego e Direitos Sociais, declarou: «Um local de trabalho deve ser um local seguro, mas o cancro é responsável por metade das mortes associadas à atividade profissional. A atualização da Diretiva relativa aos agentes cancerígenos e mutagénicos hoje anunciada é uma das primeiras etapas do nosso ambicioso plano de luta contra o cancro. É prova que estamos determinados a agir e a não pôr em risco a saúde dos trabalhadores. No contexto da grave crise sanitária decorrente da Covid-19, iremos redobrar esforços para garantir a proteção dos trabalhadores na Europa. Analisaremos formas concretas de alcançar este objetivo no âmbito do futuro quadro estratégico para a saúde e a segurança no trabalho.»

Stella Kyriakides, Comissária responsável pela Saúde e a Segurança Alimentar, afirmou: «A redução do sofrimento causado pelo cancro é uma prioridade para nós e, para o conseguirmos, é fundamental reforçar a prevenção. Damos hoje um passo importante para proteger os nossos trabalhadores contra a exposição a substâncias perigosas no local de trabalho e arrancar com as ações no quadro do plano europeu de luta contra o cancro a apresentar em breve. Com o plano, procuraremos eliminar aos principais fatores de risco do cancro, mas também orientar os doentes em todas as etapas da sua viagem e contribuir para melhorar a vida das pessoas afetadas por esta doença.»

Três valores-limite novos ou revistos

A Diretiva relativa aos agentes cancerígenos e mutagénicos é regularmente atualizada à luz de novos dados científicos e técnicos. Três atualizações anteriores incidiram na exposição dos trabalhadores a 26 produtos químicos. A proposta hoje apresentada acrescenta novos limites de exposição profissional, ou revê valores-limite já existentes, para as seguintes substâncias:

  • Acrilonitrilo (novo limite);
  • Compostos de níquel (novo limite);
  • Benzeno (limite revisto em baixa).

Benefícios para os trabalhadores e as empresas

A introdução de limites de exposição profissional novos ou revistos para o acrilonitrilo, os compostos de níquel e o benzeno traduzir-se-á em benefícios claros para os trabalhadores. Serão evitados casos de cancro e outras doenças graves relacionados com o trabalho, em benefício da saúde e da qualidade de vida dos trabalhadores.

A proposta trará também vantagens para as empresas, ao reduzir os custos decorrentes de problemas de saúde associados ao cancro, tais como o absentismo e indemnizações de seguro.

Elaboração da proposta e próximas etapas

A iniciativa foi desenvolvida em estreita colaboração com cientistas e com representantes dos trabalhadores, dos empregadores e dos Estados-Membros da UE. Os parceiros sociais (sindicatos e organizações patronais) também participaram numa consulta em duas fases.

A proposta da Comissão será agora debatida no Parlamento Europeu e no Conselho.

Contexto

A Comissão está empenhada em intensificar a luta contra o cancro e apresentará, antes do final de 2020, o plano europeu de luta contra o cancro. O plano ajudará os Estados-Membros a melhorar a prevenção, a deteção, o tratamento e a gestão do cancro na UE, reduzindo simultaneamente as desigualdades no domínio da saúde entre e nos Estados-Membros.

Na sua Comunicação intitulada «Uma Europa social forte para transições justas», a Comissão comprometeu-se a rever a estratégia de saúde e segurança no trabalho (SST) a fim de abordar, nomeadamente, a exposição a substâncias perigosas, com vista a manter as elevadas normas europeias em matéria de saúde e segurança no trabalho. Este desígnio está em sintonia com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado conjuntamente pelo Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão na Cimeira Social para o Emprego Justo e o Crescimento, em 17 de novembro de 2017, que consagra o direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho são, seguro e bem adaptado, incluindo à proteção contra agentes cancerígenos.

A melhoria contínua da proteção dos trabalhadores contra o cancro de origem profissional é tanto mais importante quanto, de acordo com a EU-OSHA, o cancro é a primeira causa de mortalidade ligada ao trabalho na UE: 52 % dos óbitos por doença profissional são atualmente imputáveis a cancros relacionados com o trabalho, contra 24 % atribuídos a doenças cardiovasculares, 22 % a outras doenças e 2 % a lesões.

Esta iniciativa é a quarta revisão da Diretiva relativa aos agentes cancerígenos e mutagénicos. Nos últimos anos, a Comissão propôs três iniciativas que alteram este ato legislativo. Estas três iniciativas foram adotadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em dezembro de 2017janeiro de 2019 e junho de 2019, e incidiram em 26 substâncias.

Para mais informações

Proposta da Comissão relativa à quarta revisão da Diretiva relativa aos agentes cancerígenos e mutagénicos

MEMO Perguntas frequentes: Combate ao cancro: Comissão propõe melhoria da proteção dos trabalhadores

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