A partir de amanhã, 1 de fevereiro, começam a aplicar-se as novas regras que determinam um prazo de aceitação normalizado de 270 dias para os certificados digitais de vacinação COVID da UE utilizados para viajar no interior da UE.
Em conformidade com as novas regras, estabelecidas no Regulamento Delegado da Comissão de 21 de dezembro de 2021, os Estados-Membros devem aceitar os certificados de vacinação por um período de 270 dias (ou seja, nove meses) após a conclusão de uma série de vacinação primária. Os Estados-Membros não devem estabelecer um prazo de aceitação diferente para efeitos das deslocações no interior da União Europeia. O prazo de aceitação normalizado não se aplica aos certificados relativos a doses de reforço. Estas regras aplicam-se apenas aos certificados de vacinação utilizados para efeitos de viagem na UE. A partir de amanhã, são também aplicáveis novas regras no que diz respeito à codificação das doses de reforço no Certificado Digital COVID da UE. Os certificados que foram emitidos de forma diferente têm de ser corrigidos e novamente emitidos, a fim de garantir que as doses de reforço podem ser distinguidas do estatuto de vacinação completa. Mais informações sobre o Certificado Digital COVID da UE neste sítio Web.