A Comissão Europeia eliminará progressivamente o quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal no contexto da COVID-19, adotado em 19 de março de 2020 e alterado pela última vez em 18 de novembro de 2021, o qual permite aos Estados-Membros corrigir uma perturbação grave da economia no quadro da pandemia de coronavírus. O quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal no contexto da COVID-19 não será prorrogado para além da atual data fixada para o seu termo, ou seja, 30 de junho de 2022, no que respeita à maior parte dos instrumentos disponibilizados. O atual plano de eliminação progressiva e de transição não se alterará, incluindo a possibilidade de os Estados-Membros adotarem medidas específicas de apoio ao investimento e à solvabilidade até 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023, respetivamente, tal como já anunciado em novembro do ano passado. A declaração completa da vice-presidente executiva Margrethe Vestager responsável pela política de concorrência está disponível neste comunicado de imprensa.