Através de duas decisões separadas hoje adotadas, a Comissão Europeia i) reaprovou o auxílio de emergência de 1 200 milhões de EUR a favor da Transportes Aéreos Portugueses SGPS S.A. («TAP Air Portugal») e ii) deu início a uma investigação para avaliar se o auxílio à reestruturação que Portugal tenciona conceder à TAP está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais concedidos a empresas em dificuldade.

A abertura de uma investigação dá a Portugal e aos terceiros interessados a oportunidade de apresentarem as suas observações, sem prejuízo do resultado da investigação.

A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, declarou: «Adotámos uma nova decisão que reaprova o auxílio de emergência a favor da companhia aérea portuguesa TAP, na sequência do recente acórdão do Tribunal Geral que anulou a decisão inicial da Comissão. Desta forma, o auxílio de emergência já pago à TAP não terá de ser reembolsado, ao mesmo tempo que prosseguem os esforços para desenvolver um plano de reestruturação sólido que garanta a viabilidade da TAP a longo prazo, sem necessidade de apoio estatal continuado. Neste contexto, demos igualmente início a uma investigação sobre o auxílio à reestruturação notificado por Portugal. Vamos manter um diálogo construtivo com as autoridades portuguesas sobre esta questão

Na altura em que o auxílio de emergência foi concedido, a TAP SGPS era uma sociedade gestora de participações sociais e uma empresa-mãe da TAP Air Portugal, uma companhia aérea de grande dimensão que opera em Portugal. Em 2019, com uma frota de 108 aviões, a TAP Air Portugal serviu 95 destinos em 38 países, transportando mais de 17 milhões de passageiros a partir da sua principal plataforma, Lisboa, e de outros aeroportos portugueses para vários destinos internacionais.

A medida de auxílio de emergência

Em 10 de junho de 2020, a Comissão adotou uma decisão que aprovou um empréstimo de emergência de 1 200 milhões de EUR à TAP SGPS, concluindo que o auxílio estava em conformidade com os requisitos das Orientações relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação da Comissão («Orientações E&R»).

Por um acórdão  de 19 de maio de 2021 (processo T-465/20, Ryanair/Comissão), o Tribunal Geral da União Europeia anulou a decisão inicial relativa ao auxílio de emergência. Em particular, o Tribunal Geral considerou que a Comissão não tinha indicado, na sua decisão, se a TAP SGPS pertencia a um grupo maior de empresas e as possíveis implicações daí resultantes para as suas dificuldades financeiras. O Tribunal Geral deu à Comissão a possibilidade de adotar uma nova decisão no prazo de dois meses, de modo a corrigir estas deficiências. A decisão hoje adotada reaprova o auxílio de emergência e especifica com mais detalhe as razões para a aprovação do auxílio, no contexto da situação do grupo TAP e dos seus acionistas em junho de 2020.

Plano de reestruturação da TAP

Em 10 de junho de 2021, Portugal notificou formalmente à Comissão um auxílio à reestruturação no valor de 3 200 milhões de EUR, com o objetivo de financiar um plano de reestruturação do grupo através da TAP Air Portugal.

O plano de reestruturação estabelece um pacote de medidas para racionalizar as operações da TAP Air Portugal e reduzir os custos. Em especial, o plano de reestruturação prevê dividir as atividades da TAP SGPS entre i) um perímetro de ativos não essenciais a alienar durante a reestruturação, e ii) as companhias aéreas TAP Air Portugal e Portugália, ambas a reestruturar. A TAP Air Portugal irá reduzir a sua frota, racionalizar a sua rede e adaptar-se à redução da procura até 2023. Ao mesmo tempo, a TAP está a renegociar condições com fornecedores e locadores, e a reduzir os custos com o pessoal.

Portugal tenciona financiar a reestruturação através da concessão de auxílios no valor de 3 200 milhões de EUR. Prevê-se que este apoio assuma a forma de medidas de capital e de quase capital no valor de aproximadamente 2 730 milhões de EUR, que incluem o empréstimo de emergência de 1 200 milhões de EUR a converter em capital próprio. Portugal pode conceder, a partir de 2022, apoio adicional de cerca de 512 milhões de EUR, sob a forma de uma garantia estatal concedida a empréstimos contraídos no mercado, caso a TAP Air Portugal não possa aceder aos mercados financeiros em 2023-2025, como atualmente se prevê (graças a um rácio esperado entre a dívida financeira líquida e o capital próprio que deve permitir-lhe aceder ao financiamento do mercado sem qualquer garantia estatal).

A Comissão lançou uma investigação aprofundada para avaliar melhor a conformidade do plano de reestruturação proposto e dos auxílios conexos com as condições previstas nas Orientações E&R.

A investigação aprofundada da Comissão vai analisar em particular:

  • se a TAP ou os operadores de mercado contribuem suficientemente para os custos de reestruturação, assegurando assim que o plano de reestruturação não depende em excesso do financiamento público e que, por conseguinte, o auxílio é proporcionado; e
  • se o plano de reestruturação está acompanhado de medidas adequadas para limitar as distorções da concorrência criadas pelos auxílios.

Contexto

As regras da UE em matéria de auxílios estatais, mais especificamente as Orientações relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação da Comissão permitem aos Estados-Membros apoiar empresas em dificuldade, sob determinadas condições estritas. Nomeadamente, os auxílios de emergência podem ser concedidos por um período máximo de seis meses. Para lá deste período, os auxílios de emergência devem ser reembolsados ou os Estados-Membros devem notificar à Comissão um plano de reestruturação, que esta aprecia à luz das regras de auxílios estatais. Para que o auxílio à reestruturação seja aprovado, o plano deve garantir que a viabilidade da empresa pode ser restabelecida sem apoio estatal continuado, que a empresa contribui suficientemente para os custos da sua reestruturação e que as distorções da concorrência criadas pelo auxílio são corrigidas através de medidas compensatórias, incluindo particularmente medidas estruturais.

A versão não confidencial de ambas as decisões será disponibilizada com os números SA.57369 e SA.60165 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência  da Comissão, após resolução das eventuais questões de confidencialidade. As novas publicações de decisões sobre auxílios estatais publicadas na Internet e no Jornal Oficial são divulgadas no Competition Weekly e-News.