A Comissão Europeia aprovou um apoio português de 12 milhões de euros a favor da SATA Air Açores — Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos S.A. («SATA Air Açores») como compensação pelos prejuízos sofridos em consequência direta das restrições de viagem impostas devido à pandemia de coronavírus. Além disso, aprovou um montante até 255,5 milhões de euros de apoio adicional à liquidez da SATA Air Açores. Ao mesmo tempo, a Comissão alargou a investigação aprofundada em curso a outras medidas de apoio para avaliar se as medidas de apoio à reestruturação previstas por Portugal a favor da SATA estão em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais a empresas em dificuldade.
A vice-presidente executiva da Comissão Europeia, Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, afirmou: «As medidas que aprovámos hoje, num montante de quase 270 milhões de euros, permitirão a Portugal prestar apoio imediato à SATA Air Açores e à Azores Airlines, a fim de assegurar a continuidade das ligações aéreas internas e externas dos Açores, uma região ultraperiférica da UE. Ao mesmo tempo, alargámos a investigação em curso sobre a conformidade de medidas anteriores a favor das companhias aéreas. Continuaremos a estar em estreito contacto com as autoridades portuguesas sobre este assunto.»
A SATA Air Açores e a Azores Airlines, juntamente com a SATA — Gestão de Aeródromos, pertencem ao Grupo SATA, controlado pelo Governo Regional dos Açores. As duas transportadoras aéreas prestam serviços de transporte aéreo de passageiros e carga entre as ilhas dos Açores e para vários destinos nacionais e internacionais. A SATA Air Açores concentra-se nos voos interilhas, enquanto a Azores Airlines efetua principalmente voos de e para Portugal Continental e destinos internacionais. No que diz respeito às rotas domésticas e a determinadas rotas com destino ao Continente, as companhias aéreas foram incumbidas de obrigações de serviço público, para assegurar a conectividade das ilhas. A SATA — Gestão de Aeródromos gere os pequenos aeroportos locais dos Açores.
Compensação pelos prejuízos sofridos pela SATA devido ao coronavírus
Portugal notificou à Comissão uma medida de auxílio para compensar as duas companhias aéreas pelos prejuízos sofridos entre 19 de março de 2020 e 30 de junho de 2020 devido às restrições de viagem que o Governo Regional dos Açores, Portugal e as autoridades de outros países de destino tiveram de impor, a fim de limitar a propagação do coronavírus.
O apoio assumirá a forma de uma subvenção direta de 12 milhões de euros. A medida prevê que, após a apresentação de relatórios adequados à Comissão no final do exercício financeiro pela SATA, qualquer apoio público recebido pelos beneficiários para lá dos prejuízos efetivamente sofridos terá de ser devolvido a Portugal. Por conseguinte, está excluído o risco de sobrecompensação.
A Comissão apreciou a medida ao abrigo do artigo 107.º, n.º 2, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que lhe permite aprovar auxílios estatais concedidos para compensar empresas ou setores específicos pelos prejuízos causados diretamente por ocorrências excecionais. A Comissão considera que a pandemia de COVID-19 pode ser considerada uma ocorrência excecional, dada a sua natureza extraordinária e imprevisível e o seu impacto económico significativo. Consequentemente, justificam-se intervenções excecionais dos Estados-Membros para compensar os prejuízos diretamente relacionados com a pandemia.
A Comissão concluiu, em especial, que a medida portuguesa irá compensar prejuízos diretamente relacionados com a pandemia de coronavírus. A Comissão considerou igualmente que a medida é proporcionada, uma vez que a compensação não excede o necessário para fazer face aos prejuízos.
Nesta base, a Comissão concluiu que a medida portuguesa está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais.
Medida portuguesa de apoio à liquidez
Separadamente, Portugal notificou a Comissão da sua intenção de conceder um apoio adicional de 122,5 milhões de euros à SATA, com o objetivo de dotar a companhia de recursos suficientes para fazer face às suas necessidades urgentes e imediatas de liquidez até 21 de novembro de 2021 ou até que a Comissão tome uma decisão final sobre as investigações em curso. Esta medida vem na sequência da decisão da Comissão, de 18 de agosto de 2020,
que aprova, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, 133 milhões de euros de apoio à liquidez da SATA.
O apoio, sob a forma de garantia pública sobre empréstimos temporários ou empréstimos públicos, permite à empresa continuar a prestar serviços essenciais, incluindo rotas sujeitas a OSP e serviços de interesse económico geral nos aeroportos locais, assegurando as ligações da região ultraperiférica dos Açores.
A Comissão considerou que o aumento e a prorrogação do auxílio individual à SATA sob a forma de garantias e empréstimos estão estritamente relacionados com necessidades urgentes de liquidez ligadas à prestação de serviços essenciais, incluindo rotas sujeitas a OSP e serviços de interesse económico geral nos aeroportos locais. Nesta base, a Comissão autorizou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
Alargamento da investigação em curso a outras medidas de apoio
Além disso, Portugal notificou a Comissão da sua intenção de conceder um auxílio à reestruturação para apoiar o plano de reestruturação da SATA. Esta medida vem na sequência da adoção, também em 18 de agosto de 2020, de uma decisão da Comissão de dar início a uma investigação aprofundada para avaliar se certas medidas anteriores de apoio público tomadas por Portugal a favor da SATA estão em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais a empresas em dificuldade (com o número SA.58101).
Nesta fase, a Comissão tem dúvidas de que o auxílio à reestruturação previsto esteja em conformidade com estas regras. Em especial, a Comissão tem dúvidas sobre:
- A proporcionalidade do auxílio à reestruturação, dado que a contribuição da SATA para os custos da sua reestruturação é inferior a 50 % e que, por conseguinte, o auxílio à reestruturação não parece ficar limitado ao mínimo;
- A solidez dos pressupostos subjacentes ao plano de reestruturação e do respetivo calendário; e
- O cumprimento do chamado princípio do «auxílio único», segundo o qual as empresas com dificuldades financeiras só podem receber auxílios à reestruturação uma vez em cada período de 10 anos.
Além disso, as dúvidas sobre a compatibilidade de determinados apoios públicos anteriores à SATA suscitadas no procedimento formal iniciado em 18 de agosto de 2020 permanecem válidas neste momento.
O início de uma investigação aprofundada constitui uma etapa normal do procedimento, que dá a Portugal e a outras partes interessadas a oportunidade de apresentarem as suas observações. Não prejudica de modo algum o resultado da investigação.
A Região Autónoma dos Açores é um arquipélago composto por nove ilhas vulcânicas e 245 000 habitantes. A Região dos Açores é considerada uma região ultraperiférica da União Europeia, localizada no Atlântico Norte, a cerca de 1 400 km de Portugal Continental, que depende do transporte aéreo de passageiros e carga, especialmente durante a época de inverno.
O grupo SATA é uma empresa de transporte aéreo controlada pela Região Autónoma dos Açores. A SATA tem vindo a enfrentar dificuldades financeiras já desde antes do início da pandemia de coronavírus, ou seja, 31 de dezembro de 2019. Desde, pelo menos, 2014, que a empresa tem vindo a registar perdas de exploração e, nos últimos anos, registou capitais próprios negativos, o que foi agravado pelos efeitos da pandemia. A SATA, enquanto empresa em dificuldade, enfrenta atualmente necessidades urgentes e prementes de liquidez. Neste contexto, é necessário abordar as questões de liquidez e de solvência, razão pela qual o auxílio à reestruturação é essencial para prosseguir as atividades da companhia aérea, dada a sua posição única na área geográfica e no mercado.
Em 19 de março de 2020, a Comissão adotou um Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais com base no artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE, a fim de permitir que os Estados-Membros utilizem toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia no contexto da pandemia de coronavírus. O Quadro Temporário foi alterado em 3 de abril, 8 de maio, 29 de junho e 13 de outubro de 2020 e em 28 de janeiro de 2021 e estará em vigor até ao final de dezembro de 2021. A fim de garantir a segurança jurídica, a Comissão avaliará, antes dessa data, se é necessária uma prorrogação.
As empresas que já se encontravam em dificuldades financeiras antes da pandemia, ou seja, em 31 de dezembro de 2019, não são elegíveis para receber apoio ao abrigo do Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais da Comissão, que se destina a apoiar empresas que, de outro modo, seriam viáveis. Outras formas de apoio, por exemplo, ao abrigo do artigo 107.º, n.º 2, alínea b), do TFUE, estão também disponíveis para as empresas que já enfrentavam dificuldades financeiras antes da pandemia. Mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus podem ser consultadas aqui.
Nos termos das Orientações da Comissão de 2014 relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação, as empresas não financeiras em dificuldade podem beneficiar de auxílios estatais desde que preencham determinadas condições. Os auxílios podem ser concedidos por um período de seis meses («auxílio de emergência»). Após esse período, o auxílio deve ser reembolsado ou deve notificar-se à Comissão um plano de reestruturação para que o auxílio seja aprovado («auxílio à reestruturação»). O plano deve assegurar que a viabilidade da empresa é restabelecida sem mais apoio estatal, que a empresa contribui a um nível adequado para os custos da sua reestruturação e que as distorções da concorrência criadas pelo auxílio são contrabalançadas através de medidas compensatórias. Ao garantir o cumprimento destas condições, a Comissão mantém uma concorrência leal e efetiva entre as diferentes empresas no mercado dos transportes aéreos, tal como noutros setores.
A versão não confidencial das decisões será disponibilizada com os números SA.61771 e SA.62043 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da Comissão, após resolução das eventuais questões de confidencialidade.