Desde o dia 1 de julho, os viajantes que reservem férias organizadas terão os seus direitos de consumidores reforçados.

As novas regras não só abrangerão as férias organizadas tradicionais, como também protegerão os consumidores que reservem outras formas de combinações de serviços, incluindo pacotes personalizados pelo próprio, quando o viajante opta por diferentes elementos a partir de um único ponto de venda em linha ou fora de linha. As novas regras introduzirão, ainda, uma proteção dos «serviços de viagem conexos» quando os viajantes adquirem serviços num ponto de venda mas através de processos de reserva separados ou quando, após ter reservado um serviço num sítio Web, são convidados a reservar outro serviço num sítio Web diferente.

As novas regras beneficiarão ainda mais os consumidores através de:

  • Informações mais claras para os viajantes: As empresas devem informar os viajantes sobre se lhes será oferecido um pacote ou um serviço de viagem conexo e sobre os seus principais direitos, por meio de formulários de informação normalizados. Devem fornecer informações claras acerca das características do pacote, do seu preço e da cobrança de quaisquer encargos adicionais.
  • Reembolso e repatriamento em caso de falência: A empresa que vende as férias deve assumir a proteção em caso de insolvência. Esta garantia cobre reembolsos e repatriamento caso o organizador entre em falência, e é também aplicável aos serviços de viagem conexos.
  • Regras mais claras em matéria de responsabilidade: O organizador das férias é responsável se algo correr mal, independentemente de quem efetua os serviços de viagem.
  • Direitos de cancelamento reforçados: Com as novas regras, os viajantes podem cancelar as suas férias organizadas por qualquer razão mediante o pagamento de uma taxa razoável. Podem cancelar as férias gratuitamente se o seu destino se tornar perigoso, por exemplo devido a conflitos armados ou a catástrofes naturais, ou se o preço do pacote aumentar em mais de 8 % relativamente ao preço inicial.
  • Alojamento, caso a viagem de regresso não possa ser efetuada: Sempre que os viajantes não possam regressar das suas férias organizadas, por exemplo, no caso de catástrofes naturais, é-lhes assegurado alojamento por um máximo de três noites, se não puderem regressar em tempo útil. As noites adicionais são abrangidas em conformidade com a regulamentação relativa aos direitos dos passageiros.
  • Assistência aos viajantes: O organizador das férias deve igualmente prestar assistência aos viajantes em dificuldades, nomeadamente fornecendo informações sobre serviços de saúde e assistência consular.

As novas regras também beneficiarão as empresas, através de:

  • Regras mais claras que facilitam as atividades transfronteiras: As empresas passarão a ter de lidar com um conjunto de regras sobre exigências de informação, responsabilidade e outras obrigações em toda a UE. Os regimes nacionais de insolvência passam a ser reconhecidos em toda a UE. Estas medidas permitirão às empresas operar em toda a UE como se estivessem no seu próprio país.
  • Requisitos de informação modernizados que não se baseiam exclusivamente em brochuras de viagem: O facto de os operadores de mercado não terem de reimprimir brochuras deverá permitir-lhes economizar 390 milhões de EUR por ano.
  • Redução dos encargos regulamentares: As viagens de negócios organizadas no âmbito de um acordo-quadro, por exemplo com uma agência de viagens especializada, deixarão de estar cobertas pela diretiva.

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