A Comissão Europeia propôs a suspensão parcial da participação de Israel no Horizonte Europa. A suspensão diz especificamente respeito à participação de entidades estabelecidas em Israel em atividades financiadas ao abrigo do Acelerador do Conselho Europeu da Inovação (CEI).

Esta suspensão surge em reação à revisão do artigo 2.o do Acordo de Associação UE-Israel. O respeito destas obrigações constitui uma parte essencial da cooperação UE-Israel ao abrigo do Acordo, incluindo a cooperação científica e tecnológica bilateral entre as duas Partes.

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